Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 6/2020
Dispõe sobre o plantão judiciário na Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, nas Eleições 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;
considerando a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes ( art. 93, inciso XII , acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004 , Resolução TRE n. 26/2016 ),
considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 , nas Resoluções do TSE n. 23.606 (Calendário Eleitoral ), n. 23.608 (Dispõe sobre representações, reclamações e direito de resposta) e n. 23.609 (Dispõe sobre registro de candidatos) e a Resolução TRE-RO n. 32 (Dispõe sobre as competências e atribuições administrativas das Zonas Eleitorais) , ambas publicadas em de 27 de dezembro de 2019;
considerando a necessidade de atendimento das demandas oriundas do Disque Eleição – 148 e da Comissão de Segurança das Eleições (COSE) pelas zonas eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que permaneçam abertas em dias úteis, no horário de 8 (oito) às 19 (dezenove) horas, e aos sábados, domingos e feriados, no horário de 15 (quinze) às 19 (dezenove) horas, em regime de plantão, as seguintes unidades:
I - as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral e registro de candidaturas, a Comissão de Segurança das Eleições (COSE), a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e a Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo (SPEA), no período compreendido de 15 (quinze) de agosto a 10 (dez) de outubro, e se houver segundo turno, será estendido até o dia 9 (nove) de novembro;
I - as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral e registro de candidaturas, a Comissão de Segurança das Eleições (COSE), a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e a Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo (SPEA), no período compreendido de 26 (vinte e seis) de setembro a 20 (vinte) de novembro, e, havendo segundo turno, até o dia 14 (quatorze) de dezembro; (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 25/2020 ).
II – a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e as zonas responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral no dia 3 (três) de novembro, e se houver segundo turno, no dia 14 (quatorze) de novembro;
II – a unidade responsável pela análise de contas eleitorais (ASEPA), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e as zonas responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral no dia 15 (quinze) de dezembro; (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 25/2020 ).
III - as zonas responsáveis por análise nas prestações de contas de campanha eleitoral e a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), de 3 (três) de novembro até o dia 18 (dezoito) de dezembro.
III - as zonas responsáveis por análise nas prestações de contas de campanha eleitoral e a unidade responsável pela análise de contas eleitorais (ASEPA), de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) de dezembro”. (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 25/2020 ).
§ 1º Nos dias úteis, as zonas e unidades indicadas no inciso I permanecerão abertas com escala de servidores em regime de revezamento.
§ 2º O plantão nas zonas responsáveis pela propaganda eleitoral será cumprido por 1 (um) servidor, podendo a escala ser integrada por servidores das zonas designadas auxiliares da propaganda, na forma do Anexo I da Resolução TRE-RO n. 32/2019 .
§ 3º Na quinzena anterior a cada pleito o quantitativo de servidores poderá ser ampliado até 2 (dois).
Art. 2º Nos municípios onde mais de um juízo tenha atribuição de fiscalização da propaganda eleitoral, um será o responsável pelo plantão, mediante revezamento.
Parágrafo único. As medidas urgentes e o poder de polícia serão efetivados pelo juiz plantonista, com posterior remessa do feito ao juízo competente.
Art. 3º Para acionamento do plantão disciplinado nesta resolução serão utilizados os telefones celulares institucionais divulgados na página do Tribunal.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do TRE-RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 029, de 12/02/2020 , págs. 7/8.