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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 16/2021

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

considerando o disposto na Resolução CNJ n. 283, de 28 de agosto de 2019 , que ampliou a quantidade mínima de membros nos comitês gestores regionais de priorização do 1º grau de jurisdição, resolve:

Art. 1º A Resolução TRE/RO n. 10/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º (...)

III - dois Juízes de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

IV - um servidor indicado pelo Tribunal;

V - um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI - dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.

VII - um representante do Sindicato dos Servidores.

(...)

§ 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 3º Caso não haja interessados para concorrerem às vagas dos membros indicados nos incisos II a VI do art. 1º e respectivos suplentes, o Presidente submeterá nomes ao Tribunal, cuja indicação será autorizada mediante registro em ata;

(...)”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 1º de dezembro de 2021.

DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 232, de 13/12/2021, págs. 02/04.