Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 16/2021
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
considerando o disposto na Resolução CNJ n. 283, de 28 de agosto de 2019 , que ampliou a quantidade mínima de membros nos comitês gestores regionais de priorização do 1º grau de jurisdição, resolve:
Art. 1º A Resolução TRE/RO n. 10/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...)
III - dois Juízes de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
IV - um servidor indicado pelo Tribunal;
V - um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI - dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.
VII - um representante do Sindicato dos Servidores.
(...)
§ 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 3º Caso não haja interessados para concorrerem às vagas dos membros indicados nos incisos II a VI do art. 1º e respectivos suplentes, o Presidente submeterá nomes ao Tribunal, cuja indicação será autorizada mediante registro em ata;
(...)”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2021.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 232, de 13/12/2021, págs. 02/04.