
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 03/2022
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TSE n. 22.685/2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico por empréstimo em eleições parametrizadas, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Porto Velho-RO (IPAM), nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Porto Velho, 3 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 45, de 10/3/2022, págs. 6/8.