Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 13/2022
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 2/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a renovação da requisição do servidor Rômulo Lins Cavalcanti Filho, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Economia, para prestar serviços perante a 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, pelo prazo de um ano, no período compreendido entre 26/8/2021 a 25/8/2022.
Porto Velho-RO, 18 de abril de 2022.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 85, de 11/05/2022, págs. 15/18.