Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 24/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600107-08.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO
SEI 0000615-93.2022.6.22.8021
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral – Porto Velho/RO
Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.
Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir a unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição da servidora, Maria Rafaella Roysal Fontenelle, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Porto Velho, para prestar serviços perante a 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, pelo prazo de um ano, devendo iniciar a prestação de serviço em 1/06/2022.
Porto Velho-RO, 16 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 96, de 27/5/2022, págs. 43/44.