Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 28/2022
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos XIII e XIV do Código Eleitoral e art. 13, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 26 de outubro de 2021 , e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 6.999/1982 , na Lei n. 13.328/2016 , no Decreto Federal n. 10.835, de 14 de outubro de 2021 e na Resolução TSE n. 23.523, de 27 de junho de 2017 , RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 10 da Resolução TRE/RO n. 1, de 18 de fevereiro de 2021 :
“Art. 10. (...)
§ 5º Não haverá o reembolso previsto no § 2º quando a requisição recair em outros órgãos dos Poderes da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral. ”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho-RO, 18 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 97, de 27/05/2022, págs. 34/36.