Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 29/2022
CONSULTA PJe n. 0600108-90.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO
Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Consulente: Diretório Estadual do Partido União Brasil
Advogado: Alexandre Camargo Filho – OAB/RO n. 9805
Advogado: Nelson Canedo Motta – OAB/RO n. 2721
Advogado: Alexandre Camargo – OAB/RO n. 704
Advogado: Andrey Oliveira Lima – OAB/RO n. 11009
Advogado: Cristiane Silva Pavin – OAB/RO n. 8221
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto – OAB/RO n. 1619
Consulta. Conduta vedada. Conhecimento prejudicado.
I – A consulta é instrumento inadequado para responder questionamentos envolvendo as condutas vedadas de que tratam o art. 73 da Lei n. 9.504/97.
II – Consulta não conhecida.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Porto Velho, 25 de maio de 2022.
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 108, de 14/06/2022, págs. 09/12.