Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 30/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600145-20.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO (SEI 0001194-07.2022.6.22.8000)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Interessado: Roberto Gil de Oliveira
Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade.
É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que tiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020 , que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Designar o Juiz de Direito Roberto Gil de Oliveira, para o exercício da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período de 26 de junho 2022 a 25 de junho de 2024.
Porto Velho, 08 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 108, de 14/06/2022, págs. 02/03.