Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 34/2022
Defere requisição de servidor pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral - Porto Velho-RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600293-31.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Interessado: Juízo da 6ª Zona Eleitoral – Porto Velho/RO
Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.
Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição do servidor Jorge Eurico de Aguiar, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para prestar serviços perante a 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo período de 1 (um) ano, a contar do início de seu efetivo exercício naquele Juízo.
Porto Velho-RO, 28 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 123, de 07/07/2022, págs. 08/09.