Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 36/2022
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TSE n. 22.685/2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico por empréstimo em eleições parametrizadas, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Novo Horizonte do Oeste-RO.
Porto Velho, 12 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 132, de 20/07/2022, págs. 06/07.