Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 37/2022
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com a criação e a transformação de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso II, da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 22.138/2005, que incumbe aos Regionais o detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, combinado com o art. 18, § 2º, todos da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.698, de 26 de abril de 2022, que aprovou, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a adequação orçamentária;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000922-13.2022.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização do saldo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do(a) servidor(a) ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para criação de 14 (catorze) cargos em comissão, CJ-1, sem aumento de despesa.
Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º Aprovar a reestruturação da Secretaria do TRE-RO, com criação, extinção e renomeação de unidades, consoante organograma constante do Anexo IV.
Art. 4º Determinar que a Diretoria-Geral da Secretaria encaminhe, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, proposta de novo Regulamento Interno da Secretaria do TRE-RO (Resolução TRE-RO n. 6/2015), dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições de seus dirigentes.
- 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno da Secretaria, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas no referido Regulamento e suas alterações.
- 2º Caberá à Diretoria-Geral da Secretaria expedir portaria, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 5º A distribuição dos cargos comissionados e das funções comissionadas da Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo III desta Resolução.
Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC) o controle e o monitoramento da utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 19 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 133, de 21/07/2022, págs. 17/27.