Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 41/2022
Aprova a constituição das Juntas Eleitorais e a designação das respectivas sedes, para as Eleições Gerais de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, XV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, § 1º do Código Eleitoral, que atribui aos Tribunais Regionais a competência para aprovação da composição das Juntas Eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição das Juntas Eleitorais para as Eleições 2022 e a designação de suas sedes, conforme Anexo I desta resolução.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal expedirá edital com as respectivas nomeações, nos termos do art. 36, § 1º do Código Eleitoral e 164, da Resolução TSE n. 23.669/2021.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 142, de 03/08/2022, págs. 22/28.