Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 52/2022
Altera as disposições da Resolução TRE/RO n. 14/2020, que aprova o Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; e
CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Resoluções n. 308 e 309/2020, pela Resolução n. 422/2021, todas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n. 0001212-96.2020.6.22.8000 e 0002339-35.2021.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 9º da Resolução TRE/RO n. 14/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As servidoras e servidores que estiverem lotados na Unidade de Auditoria Interna devem:
I – atuar com objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da atividade ou do processo em exame;
II – agir com diligência e responsabilidade no uso e na proteção das informações obtidas no desempenho de suas atividades, evitando a divulgação sem a devida autorização, à exceção das hipóteses em que haja obrigação legal;
III – comprometer-se somente com serviços para os quais possua os necessários conhecimentos, habilidades e experiência;
IV – buscar o aprimoramento profissional continuamente.
Parágrafo único. O auditor interno poderá compartilhar informações com profissionais de auditoria de empresa, instituição (pública ou privada) ou organismo especializado que for contratado ou realizar convênio com Tribunal, para auxiliar na realização dos serviços de avaliação (assurance), auditoria interna e de consultoria (advisory), na forma estabelecida no Estatuto da Auditoria Interna do TRE-RO."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.192, de 09/09/2022, pág. 15/16.