Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 57/2022
Defere requisição de servidor pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral -Porto Velho-RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600014-45.2022.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO
Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.
Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a prorrogação da requisição do servidor, RÔMULO LINS CAVALCANTI FILHO, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Economia (ME), para prestar serviços perante a 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo período de 3 (três) anos, com efeitos retroativos a 26/8/2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 273, de 03/11/2022, pág. 13/14.