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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 58/2022

Defere cessão de servidora solicitada pelo  Juízo da 17ª Zona Eleitoral  de Alta  Floresta do Oeste /RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0601783-88.2022.6.22.0000 – ALTA FLORESTA DO OESTE/RO

Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Cessão de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.

Para cessão de servidora é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 94-A da Lei n. 9.504/1997 que regulamenta a matéria, RESOLVE:

Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a cessão da servidora, MARLETE APARECIDA DOS SANTOS, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste, para prestar serviços perante a 17ª Zona Eleitoral, no período de

25/7/2022 a 4/11/2022.

Porto Velho, 11 de outubro de 2022

DESEMBARGADOR  KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 271, de 28/10/2022, pág. 43.