Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 58/2022
Defere cessão de servidora solicitada pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral de Alta Floresta do Oeste /RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0601783-88.2022.6.22.0000 – ALTA FLORESTA DO OESTE/RO
Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Cessão de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.
Para cessão de servidora é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 94-A da Lei n. 9.504/1997 que regulamenta a matéria, RESOLVE:
Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a cessão da servidora, MARLETE APARECIDA DOS SANTOS, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste, para prestar serviços perante a 17ª Zona Eleitoral, no período de
25/7/2022 a 4/11/2022.
Porto Velho, 11 de outubro de 2022
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 271, de 28/10/2022, pág. 43.