Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 59/2022
Defere requisição de servidora pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral -Porto Velho-RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0601795-05.2022.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO
Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.
Para requisição de servidora é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição da servidora, JUCILENE BRAGA DE SOUZA, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Economia (ME), para prestar serviços perante a 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo prazo de 1 (um) ano, com efeitos a partir da data de seu efetivo exercício.
Porto Velho, 11 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 271, de 28/10/2022, pág. 43.