Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 61/2022
Dispõe sobre as publicações das prestações de contas eleitorais de candidatas(os), referentes às Eleições 2022.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO que deve ser assegurada a mais ampla defesa dos interesses do jurisdicionado mediante a facilidade de conhecimento prévio da pauta de sessão;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, bem como a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Os processos atinentes às prestações de contas eleitorais das candidatas e dos candidatos referentes às Eleições Gerais de 2022 serão incluídos em aviso de julgamento a ser disponibilizado na página do Tribunal, até o dia 19 de dezembro de 2022.
§ 1º Para inclusão na listagem dos processos a serem julgados, o gabinete do relator deverá indicar o processo para julgamento no PJe até às 18 horas da véspera do dia de sessão.
§ 2º A disponibilização da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até às 12 horas do dia da sessão e constará na página do TRE-RO em Serviços Judiciais/Sessões de Julgamento (https://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/avisos-de-julgamento), onde comumente são disponibilizadas as demais pautas.
Art. 2º A publicação dos acórdãos de prestações de contas eleitorais de candidatos e candidatas eleitos ocorrerá em sessão de julgamento, facultada a possibilidade de publicação na sessão seguinte em que for julgada, mediante a leitura da ementa (art. 78 da Resolução TSE n. 23.607/2019).
Art. 3º A advogada ou o advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões, nos processos de que trata o caput do art. 1º, deverá encaminhar o pedido para o e-mail sjgi@tre-ro.jus.br, até 2 (duas) horas antes da sessão de julgamento.
Art. 4º Será encaminhado para o e-mail da advogada ou do advogado que tenha formulado solicitação de inscrição para sustentação oral, o link de acesso à sessão e o manual de uso da ferramenta utilizada pelo Tribunal para videoconferência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 25 de novembro de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 302, de 30/11/2022, pág. 06/07.