Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 34, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso II, da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Resolução TSE n. 22.138/2005, que incumbe aos Regionais o detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sem importar em aumento de despesas:
I - remanejamento da Assessoria de Comunicação (ASCOM), da Presidência para a Diretoria-Geral;
II - remanejamento da Seção de Segurança Institucional (SSI), da Presidência para a Diretoria-Geral.
Art. 2º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal deste Tribunal passam a ser as constantes do Anexo I desta resolução.
Art. 3º O organograma das unidades passa a ser o constante do Anexo II desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 13 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 167, de 15/09/2023, págs. 58/61.