Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 43, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos para atender a área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXVI do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/00, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/07, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI n. 0001945-57.2023.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Transformar 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário - Área de Atividade: Judiciária, sem especialidade, criados pelas Leis n. 8.868/1994 e 11.202/2005, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, consoante Anexo I, respectivamente, em 2 (dois) cargos de Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000, e no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/2007.
Art. 2º Transformar 5 (cinco) cargos vagos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, sem especialidade, criados pelas Leis n. 6.072/1974, n. 7.645/1987, n. 8.868/1994 e n. 11.202/2005, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, consoante Anexo II, respectivamente, em 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000, e no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de novembro de 2023.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
ANEXO I
Cargos de Analistas Judiciários
Cargo a Transformar - Área - Especialidade |
Lei de Criação |
Cargo Transformado / Área / Especialidade |
Analista Judiciário - Área de Atividade: Judiciária - Sem Especialidade |
Lei n. 11.202/2005 |
Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas |
Analista Judiciário - Área de Atividade: Judiciária - Sem Especialidade |
Lei n. 8.868/1994 |
Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas |
ANEXO II
Cargos de Técnicos Judiciários
Cargo a Transformar - Área - Especialidade |
Última Ocupação |
Lei de Criação |
Cargo Transformado / Área / Especialidade |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade |
Leiliane Moreira de Almeida Mageste |
Lei n. 6.072/1974 |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade |
Diego de Albuquerque Braga |
Lei n. 7.645/1987 |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade |
Patrícia Pereira da Silva |
Lei n. 7.645/1987 |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade |
Edirlei Barboza Pereira de Souza |
Lei n. 11.202/2005 |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade |
Monique de Oliveira Barreto Vieira |
Lei n. 8.868/1994 |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 201, de 09/11/2023, págs. 15/26.