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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RO n. 5/2021, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências, no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a aprovação das Resoluções CNJ n. 481/2022 e n. 503/2023, que acrescentaram dispositivos e trouxeram nova redação ao texto da Resolução CNJ n. 343, de 9 de setembro de 2020, pelas Resoluções CNJ n. 481/2022 e n. 503/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0003825-89.2020.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o seguinte artigo da Res. TRE-RO n. 5/2021, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A instituição de condições especiais de trabalho dos magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, obedecerá ao disposto nesta Resolução, resguardado o interesse público e da Administração."

Art. 2º Acrescentar o seguinte artigo na Res. TRE-RO n. 5/2021:

"Art. 2º-A O disposto nesta Resolução também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015, mediante comprovação dessa condição nos termos de regulamentação interna deste Tribunal. "

Art. 3º O art. 4º da Res. TRE-RO 5/2021 passar a ter a seguinte redação:

SEÇÃO I

DO(A) MAGISTRADO(A) E DO(A) SERVIDOR(A) EM REGIME DE TELETRABALHO/TRABALHO REMOTO

"Art. 4º Os(as) Magistrados(as) que estejam em regime de teletrabalho/trabalho remoto, em virtude das condições especiais de trabalho obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como os servidores deste Tribunal sob aquele mesmo regime, realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 26 de janeiro de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 26, de 06/02/2024, págs.04/05.