Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 08, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Aprova o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para os exercícios 2024, 2025 e 2026.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.544/2017, na Resolução TSE n. 23.599 /2019 e Orientação SOF/TSE nº 4, atualizada em janeiro de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a elaboração de Plano de Obras no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de Plano para a realização de novas obras em cada Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral no Estado de Rondônia para os exercícios 2024, 2025 e 2026, na forma apresentada no Quadro Geral de Priorização de Obras em anexo.
§1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia observa as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras constantes dos seus Anexos.
§2º Foram incluídos no Plano de Obras os projetos constantes na Proposta Orçamentária deste Tribunal para o exercício de 2024.
§ 3º As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no artigo 23, inciso I, alínea a, da Lei n. 8.666/93 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.
Art. 2º A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.
Art. 3º A unidade de controle interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de março de 2024.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.47, de 11/03/2024, págs.10/13.