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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 09, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidora é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal da servidora Cleonice Maria Ribeiro da Silva, para prestar serviços no cartório da 6ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.

Porto Velho, 6 de março de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.47, de 11/03/2024, págs. 22 a 24.