Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 09, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidora é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal da servidora Cleonice Maria Ribeiro da Silva, para prestar serviços no cartório da 6ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.
Porto Velho, 6 de março de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.47, de 11/03/2024, págs. 22 a 24.