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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N.14, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargo vago para atender a área de engenharia no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXVI do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/00, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/07, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI n. 0000356-93.2024.6.22.8000RESOLVE:

Art. 1º TRANSFORMAR 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área de Atividade Judiciária, sem especialidade, criado pela Lei n. 8.868/1994, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, anteriormente ocupado pela servidora Ivanira de Sousa Lopes, aposentada nos termos da Portaria n. 157/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 104, 1º/6/2023, Pág. 117, consoante Anexo, respectivamente, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Engenharia, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Velho, 18 de abril de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

 

ANEXO

Cargo de Analista Judiciário

Cargo a Transformar - Área - Especialidade

Última Ocupação

Lei de Criação

Cargo Transformado / Área / Especialidade

Analista Judiciário - Área de Atividade Judiciária - Sem Especialidade

Ivanira de Sousa Lopes

Lei n. 8.868/1994

Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Engenharia

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.80, de 29/04/2024, pág. 07.