Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 15, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos para atender as áreas de estatística e enfermagem no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXVI do art. 13 do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/00, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as áreas de estatística e enfermagem do Tribunal; e
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI n. 0001076-60.2024.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área de Atividade Judiciária, sem especialidade, criado pela Lei n. 8.868/1994, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, anteriormente ocupado pela servidora Sílvia Gonçalves de Macedo, aposentada nos termos da Portaria TRE-RO n. 46/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 30, de 14/2/2024, Pág. 68, consoante Anexo, respectivamente, em 01 (um) cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Estatística, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000.
Art. 2º Transformar 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Odontologia, criado pela Lei n. 8.868/1994, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, anteriormente ocupado pelo servidor Cleimar Carlos Bach, aposentado nos termos da Portaria TRE-RO n. 62/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 51, de 16/3/2022, Pág. 63, consoante Anexo, respectivamente, em 01 (um) cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Velho, 23 de abril de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
ANEXO
Cargo de Analista Judiciário
Cargo a Transformar - Área - Especialidade |
Última Ocupação |
Lei de Criação |
Cargo Transformado / Área / Especialidade |
Analista Judiciário - Área de Atividade Judiciária - Sem Especialidade |
Sílvia Gonçalves de Macedo |
Lei n. 8.868/1994 |
Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Estatística |
Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Odontologia |
Cleimar Carlos Bach |
Lei n. 8.868/1994 |
Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 82, de 02/05/2024, págs. 14/17.