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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 17, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito deste Tribunal Regional, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) como ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do TRE-RO e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o uso, as ações e os investimentos de TIC estejam alinhados aos objetivos institucionais, de maneira que ofereçam máxima contribuição para o desempenho do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão de soluções de TIC;

CONSIDERANDO o volume expressivo de recursos financeiros, humanos e patrimoniais empregados na produção e na manutenção de soluções e serviços de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da união (TCU) nos acórdãos que tratam sobre governança de TIC na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370 de 28.01.2021, que estabeleceu a nova Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO como referências as práticas preconizadas nas normas e modelos voltados à Governança Corporativa de TIC, contidas na ISO/IEC 38500:2008 e nos Objetivos de Controle para Informação e Tecnologias Relacionadas (COBIT), R E S O L V E:

Art. 1º Os mecanismos de Governança Corporativa de TIC no âmbito do TRE-RO ficam estabelecidos por esta Resolução.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I – Arquitetura de TIC: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura de TIC e guiam a unidade de TIC rumo à satisfação das necessidades do Tribunal;

II – Competência: conjunto de qualificações (conhecimentos, habilidades e comportamentos) necessárias e disponíveis para a realização dos processos de trabalho e geração de resultados;

III – Gestão de TIC: conjunto de atividades de planejamento, desenvolvimento, execução, coordenação, supervisão e controle, relativas às soluções de TIC que visam garantir o atendimento dos objetivos da organização;

IV – Governança Corporativa de TIC: conjunto estruturado de mecanismos (diretrizes, estruturas organizacionais, processos e controles) que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso atual e futuro da 

TIC mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance das metas organizacionais;

V – Infraestrutura de TIC: equipamentos, softwares e serviços que proveem a base para o funcionamento da TIC;

VI – Princípios, diretrizes e objetivos de TIC: declarações sobre o papel estratégico da TIC, no que se refere à função institucional do Tribunal e como essa área deve ser utilizada de forma integrada aos valores e objetivos organizacionais;

VII – Proposta de Investimento em TIC: pedido de aprovação de uma iniciativa que envolva solução de TIC;

VIII – Serviço de TIC: meio de entregar valor ao cliente, facilitando a obtenção dos resultados que ele quer alcançar;

IX – Solução de TIC: conjunto de bens e serviços de TIC que se integram para o alcance dos resultados pretendidos;

Art. 3º O Sistema de Governança Corporativa de TIC do TRE-RO é composto pelos seguintes mecanismos:

I – Políticas e Diretrizes: declaração dos princípios, diretrizes e objetivos de TIC;

II – Estruturas de Tomada de Decisão: divisão de competências entre grupos, unidades e papéis organizacionais responsáveis por tomar decisões-chave de TIC;

III – Processos de Alinhamento: conjuntos de atividades necessárias para assegurar o envolvimento de grupos, unidades e papéis organizacionais na avaliação, na direção adequada e no monitoramento do uso efetivo da TIC no TRE-RO;

IV – Comunicação: disseminação de informações sobre Governança Corporativa de TIC – princípios, diretrizes, objetivos e planos, formas de proposição, avaliação e priorização de investimentos, andamento de projetos e cumprimento de níveis de serviço, como forma de prover transparência e controle da governança e da gestão de TIC.

 

CAPÍTULO II

DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES

Art. 4º As políticas e diretrizes desta resolução têm por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do Tribunal, observados os seguintes objetivos específicos:

I – contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade;

II – estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC;

III – definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC.

Parágrafo único. O detalhamento das políticas e diretrizes, será objeto de normativos específicos.

 

CAPÍTULO III

DAS ESTRUTURAS DE TOMADA DE DECISÃO

 Art. 5º As decisões-chave de TIC são tomadas em relação a:

I – princípios, diretrizes e objetivos de TIC;

II – arquitetura de TIC;

III – infraestrutura de TIC;

IV – aplicações ou sistemas;

V – propostas de investimento em TIC;

VI – segurança da informação e comunicação.

Art. 6º As estruturas responsáveis pelas decisões-chave de TIC no TRE-RO são:

I – Comitê de Governança de TIC - CGOVTIC;

II – Comitê de Gestão de TIC - CGETIC.

Parágrafo único. As demais estruturas e papéis envolvidos nas decisões-chave de TIC serão disciplinados em normativos específicos.

Art. 7º As decisões-chave, estruturas e papéis envolvidos serão demonstrados por meio de matrizes de responsabilidades, contendo, no mínimo, quem toma e presta contas pela decisão; quem executa ou propõe e põe em prática as decisões tomadas; quem é consultado antes da decisão; e quem é informado após a decisão.

 

Seção I

Do Comitê de Governança de TIC

Art. 8º O CGOVTIC terá a seguinte composição:

I – a(o) Diretora(or)-Geral, a quem cabe presidi-lo;

II – a(o) Assessora(or) Especial da Presidência;

III – a(o) Secretária(o) de cada área do Tribunal; 

Parágrafo único. Os membros do CGOVTIC serão substituídos em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.

Art. 9º Ao CGOVTIC compete:

I – apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

II – aprovar projetos e planos estratégicos;

III – gerir os riscos da área de TIC;

IV – fomentar a colaboração entre os tribunais;

V – orientar quanto à geração de iniciativas de investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

VI – estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

VII – estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

IX – definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

X – recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XI – estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.

Art. 10. O CGOVTIC se reunirá, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 9º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes.

§ 2º O CGOVTIC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre as matérias em apreciação.

§ 3º As deliberações tomadas nas reuniões do CGOVTIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.

§ 4º Caberá a servidora(or) do gabinete da Diretoria-Geral secretariar as reuniões do CGOVTIC.

§ 5º O CGOVTIC poderá constituir grupos de trabalhos com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.

 

Seção II

Do Comitê de Gestão de TIC

Art. 11. O CGETIC terá a seguinte composição:

I – a(o) Secretária(o) de Tecnologia de Informação e Comunicação, a quem cabe presidi-lo;

II – as(os) Coordenadoras(es) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – as(os) Assessoras(es) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. Os membros do CGETIC serão substituídos em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.

Art. 12. Ao CGETIC compete:

I – envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II – aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

III – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV – planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI – apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX – promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

Art. 13. O CGETIC se reunirá, ordinariamente, a cada quinze dias, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 12, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes.

§ 2º O CGETIC poderá convidar outros participantes para as reuniões e para prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

§ 3º As deliberações tomadas nas reuniões do CGETIC serão documentadas e divulgadas a toda a STI.

§ 4º Caberá a servidora(or) do gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação secretariar as reuniões do CGOVTIC.

Art. 14. Os processos de alinhamento têm por objetivo assegurar a avaliação, a direção e o monitoramento do uso efetivo da TIC por meio da gestão:

I – dos Planos de contratação de TIC;

II – de serviços de TIC;

III – da segurança da informação e dos riscos relacionados à TIC;

IV – das competências e do conhecimento em TIC;

V – da auditoria em TIC.

Parágrafo único. As diretrizes relativas aos processos de alinhamento e gestão previstos no caput deste artigo serão estabelecidas em normativos específicos.

 

CAPÍTULO V

DA COMUNICAÇÃO

Art. 15. Com o objetivo de dar plena transparência acerca da governança de TIC do Tribunal, são considerados elementos de comunicação para os efeitos desta resolução:

I - publicidade;

II - escuta ativa.

 

Seção I

Da publicidade

 

Art. 16. A disseminação da Governança Corporativa de TIC no TRE-RO se dará, obrigatoriamente, nos sítios da internet e intranet e, opcionalmente, por outros meios de comunicação disponíveis no Tribunal, os quais deverão conter informações sobre:

I – princípios, políticas e diretrizes que orientam o uso da TIC;

II – objetivos e resultados;

III – procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;

IV – avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento

V – status de planos de ação e projetos em execução;

VI – serviços oferecidos, os respectivos níveis de serviço e os seus percentuais de alcance;

VII – segurança da informação e riscos.

Parágrafo único. Compete à área de TIC disponibilizar e manter os sítios eletrônicos destinados à Governança Corporativa de TIC.

 

Seção II

Da escuta ativa

Art. 17. A Central de Serviços mantida pela STIC está habilitada a prestar suporte, orientar, esclarecer e comunicar mudanças aos usuários de TIC.

Parágrafo único. Ficam estabelecidos como canais para acesso à Central de Serviços, sem prejuízo de outros que venham a ser criados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I – Correio eletrônico no endereço 111@tre-ro.jus.br;

II – Ramal telefônico no número 111.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 18. Deve ser estruturalmente instituído um ciclo de melhoria contínua por meio de avaliações periódicas das práticas de Governança Corporativa de TIC.

§ 1º As avaliações serão realizadas conforme normativo específico.
§ 2º O CGOVTIC estabelecerá as metas a serem atingidas em cada ciclo de avaliação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 19. Os processos aludidos nesta resolução serão implantados gradualmente, observando-se a priorização a ser estabelecida e mantida pelo CGOVTIC.

Art. 20. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção da Governança Corporativa de TIC no TRE-RO.

Parágrafo único. A não observância das diretrizes traçadas nesta resolução poderá ser objeto de apuração por parte da alta administração do Tribunal.

Art. 21. Mecanismos complementares de Governança Corporativa de TIC poderão ser instituídos em normativos específicos.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGOVTIC.

Art. 23. Revoga-se a Resolução TRE-RO n. 29/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de abril de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.86, de 08/05/2024, págs. 02/06.