Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 21, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução TRE-RO n. 5/2017, para atualizar a definição da unidade responsável por prestar suporte à implementação e operacionalização do gerenciamento de riscos e a composição do comitê de gestão de riscos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, , do Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução TRE-RO n. 14, de 16 de novembro de 2021, e
Considerando a alteração da estrutura da Secretaria do Tribunal, efetivada por meio da Resolução TRE-RO n. 19/2020, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 7º, 8º e 11 da Resolução TRE-RO n. 5/2017 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Compete à Presidência, com subsídios da Diretoria-Geral, por meio da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle, no âmbito de suas atribuições:
(...)
Art. 8º Compete à Assessoria de Gestão de Riscos e Controle disseminar e dar suporte metodológico à implementação e operacionalização do gerenciamento de riscos por parte das áreas técnicas da Justiça Eleitoral de Rondônia.
(...)
Art. 11. Fica criado o comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia, composta pelos titulares da Diretoria-Geral, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle, e por um representante da Presidência, da Corregedoria e de cada Secretaria do Tribunal, que atuará sob a coordenação do titular da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 26 de abril de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.86, de 08/05/2024, pág.13.