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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 21, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RO n. 5/2017, para atualizar a definição da unidade responsável por prestar suporte à implementação e operacionalização do gerenciamento de riscos e a composição do comitê de gestão de riscos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, , do Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução TRE-RO n. 14, de 16 de novembro de 2021, e

Considerando a alteração da estrutura da Secretaria do Tribunal, efetivada por meio da Resolução TRE-RO n. 19/2020, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 7º, 8º e 11 da Resolução TRE-RO n. 5/2017 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Compete à Presidência, com subsídios da Diretoria-Geral, por meio da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle, no âmbito de suas atribuições:

(...)

Art. 8º Compete à Assessoria de Gestão de Riscos e Controle disseminar e dar suporte metodológico à implementação e operacionalização do gerenciamento de riscos por parte das áreas técnicas da Justiça Eleitoral de Rondônia.

(...)

Art. 11. Fica criado o comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia, composta pelos titulares da Diretoria-Geral, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle, e por um representante da Presidência, da Corregedoria e de cada Secretaria do Tribunal, que atuará sob a coordenação do titular da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 26 de abril de 2024.

 

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.86, de 08/05/2024, pág.13.