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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 22, DE 02 DE MAIO DE 2024.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021 , e

CONSIDERANDO que a Constituição da República tem a igualdade como princípio e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, do que decorre a necessidade de promoção e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, em igualdade de condições, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que o objetivo de desenvolvimento sustentável n. 5 da Agenda 2030 da ONU, conhecido como ODS 5, estabelece metas que visam à igualdade de gênero, devendo as instituições públicas estabelecerem estratégias para o seu cumprimento;

CONSIDERANDO as resoluções, recomendações e portarias editadas pelo CNJ, com a finalidade de promover políticas que tenham como objetivo a redução de desigualdades e o respeito à diversidade e à equidade;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ n. 255/2018 que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário e a necessidade que o Plano Estratégico do Tribunal contemple direitos fundamentais relacionadas à diversidade, equidade e inclusão; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução TRE-RO n. 8/2021 para reformular o Objetivo Estratégico " Sustentabilidade", ampliando-o para "Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade";

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução TRE-RO n. 8/2021, para - ao rol de estratégias vinculadas ao Objetivo Estratégico "Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade" - acrescentar: 

  1. Promover a adoção de mecanismos de acessibilidade nas edificações, nos canais de comunicação e eventos institucionais da JE-RO;
  2. Fomentar a Política de Igualdade de Gênero e Diversidade. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Porto Velho, 2 de maio de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.94, de 15/05/2024, pág.21.

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