Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 25, DE 13 DE MAIO DE 2024
Designação. Juíza. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designada como Juíza Eleitoral a magistrada que estiver afastada há mais tempo da jurisdição eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação da Juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara para assunção da titularidade do Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, para o período de 26/6/2024 a 25/6/2026, à unanimidade.
Porto Velho, 13 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 108, de 06/06/2024, págs. 45/46.