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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 33, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Requisição de servidora. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Prorrogação dentro do limite legal. Documentação atualizada. Justificativa. Deferimento.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de renovação da requisição da servidora Maria Rafaella Roysal Fontenelle, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de um ano, a partir de 08/07/2024.

Porto Velho, 27 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 143, de 26/07/2024, págs. 09/12.