Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 33, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Requisição de servidora. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Prorrogação dentro do limite legal. Documentação atualizada. Justificativa. Deferimento.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de renovação da requisição da servidora Maria Rafaella Roysal Fontenelle, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de um ano, a partir de 08/07/2024.
Porto Velho, 27 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 143, de 26/07/2024, págs. 09/12.