Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 35, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o plantão judiciário na Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, nas Eleições 2024.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021, e
CONSIDERANDO a disposição legal de que os prazos processuais são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria ou Cartório, a partir da data final do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 e Calendário Eleitoral);
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de demandas relativas ao poder de polícia, do Disque Eleição – 148 e da Comissão de Segurança das Eleições (COSE) decorrentes da fiscalização da propaganda eleitoral, consoante Resolução TRE-RO n. 26/2024; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as unidades da Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais que permanecerão abertas em regime de plantão:
I – as zonas eleitorais definidas na Resolução TRE n. 47/2023 para recebimento e processamento dos processos de registros de candidatos e as Secretarias Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) que atuarão no suporte e apoio a essas atividades:
- a) no dia 15 de agosto (quinta-feira), das 15h às 19h:
- b) no período de 15 de agosto a 12 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;
- c) no período de 13 de outubro a 11 de novembro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, no município de Porto Velho se houver segundo turno.
II – para recebimento, tramitação e providência referentes a denúncias oriundas do poder de polícia (ilícitos eleitorais), processamento de representação por propaganda eleitoral irregular, direito de resposta, reclamação administrativa e recursos eleitorais, as zonas eleitorais definidas na Resolução TRE-RO n. 47/2023, a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI); a Coordenação de Segurança das Eleições (COSE), o Disque Eleição 148 e o Núcleo de Apoio à Fiscalização da Propaganda Eleitoral (NINFA), bem como a Corregedoria para apoio às atividades das zonas eleitorais;
- a) no período de 15 de agosto a 12 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;
- b) no período de 13 de outubro a 11 de novembro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, no município de Porto Velho se houver segundo turno.
III – para recebimento e processamento das prestações de contas de campanha eleitoral, as zonas eleitorais definidas na Resolução TRE-RO n. 47/2023, no período de 5 de novembro a 16 de dezembro, das 14h às 18h.
Art. 2º O plantão judiciário será cumprido em cada zona eleitoral por um servidor.
Parágrafo único. Na quinzena anterior a cada pleito o quantitativo de servidores poderá ser ampliado para até dois, mediante requerimento dirigido à Presidência.
Art. 3º Nos dias e horários que não houver expediente forense, as medidas urgentes e o poder de polícia serão efetivados pelo juiz plantonista, com posterior remessa do feito ao juízo competente.
Parágrafo único. Para acionamento do plantão disciplinado nesta resolução, fora do expediente ordinário, serão utilizados os telefones celulares institucionais divulgados na página do Tribunal.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 17 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 142, de 25/07/2024, págs. 13/15.