Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 39, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Institui o protocolo para eventos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para incentivo à brevidade de pronunciamentos e que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas, visando à promoção de um ambiente mais acessível, inclusivo e acolhedor.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o pleno acesso à Justiça e assegurar que todos(as) os(as) cidadãos(ãs) compreendam os procedimentos judiciais e eleitorais;
CONSIDERANDO a importância da comunicação simples e clara para garantir a transparência e a efetividade da comunicação no atendimento ao público;
CONSIDERANDO a adesão do TRE-RO ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO nº 31/2024, que institui a Política de Linguagem Simples no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2021/2026 do TRE-RO, que estabeleceu como uma das diretrizes institucionais a promoção da Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o protocolo para eventos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para incentivo à brevidade de pronunciamentos e que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas, visando à promoção de um ambiente mais acessível, inclusivo e acolhedor.
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os eventos institucionais do TRE-RO deverão seguir as normas estabelecidas nesta Resolução com foco na eficiência e objetividade das comunicações orais e na simplificação das formalidades protocolares.
TÍTULO II - PROTOCOLOS PARA EVENTOS
Art. 3º Os eventos institucionais do TRE-RO deverão evitar formalidades excessivas sempre que possível, mantendo a solenidade e o respeito às tradições do Poder Judiciário.
Art. 4º As cerimônias de posse, sessões solenes e outros eventos oficiais seguirão roteiros simplificados com foco na agilidade e na eficiência.
- 1º A composição das mesas de honra e a ordem de pronunciamentos serão organizadas de maneira a garantir a brevidade dos eventos.
- 2º Os convites para eventos oficiais deverão, sempre que possível, conter informações claras sobre a duração prevista para cada fase da cerimônia, incentivando a pontualidade e a objetividade dos participantes.
Art. 5º Em todos os eventos realizados no formato híbrido (presencial e a distância) haverá orientação para que as comunicações orais sejam objetivas e adequadas ao formato digital.
Art. 6º A Comissão de Cerimonial do TRE-RO será responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, oferecendo suporte e orientação aos organizadores de eventos institucionais.
Art. 7º Antes de iniciar os pronunciamentos, as autoridades deverão fazer uma breve descrição pessoal de suas características físicas com o objetivo de atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela Resolução CNJ n. 401/2021.
Art. 8º Os(as) participantes dos eventos institucionais serão incentivados(as) a fazer pronunciamentos curtos com duração máxima de 5 (cinco) minutos, salvo exceções previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal.
TÍTULO III - CAPACITAÇÃO PARA COMUNICAÇÕES ORAIS
Art. 9º A Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia (EJE-RO), auxiliada pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, promoverá capacitação específica para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) visando aprimorar suas habilidades de comunicação oral, que abrangerão técnicas de oratória, estratégias para comunicações eficientes e treinamento para pronunciamentos breves e objetivos.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 11 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
ANEXO I - PROTOCOLO PARA EVENTOS NO ÂMBITO DO TRE-RO
Objetivo: Promover eventos acessíveis e acolhedores, incentivando a brevidade nos pronunciamentos e evitando formalidades excessivas com a utilização da linguagem simples e direta.
PROTOCOLO:
Planejamento do Evento:
Definir claramente o objetivo do evento e o público-alvo.
Preparar materiais e apresentações com antecedência, utilizando linguagem simples e clara.
Assegurar que todos os materiais sejam acessíveis, incluindo opções como braille, áudio e vídeo com interpretação em Libras.
Abertura do Evento:
Iniciar o evento pontualmente e fazer uma breve apresentação do objetivo e da agenda.
Evitar a leitura de currículos extensos dos palestrantes, optando por introduções breves e relevantes.
Cumprimentar os participantes de forma acolhedora e inclusiva.
Apresentações:
Utilizar linguagem simples e clara, evitando jargões e termos técnicos desnecessários.
Incentivar a interação e a participação ativa dos presentes, com espaço para perguntas e respostas.
Utilizar recursos visuais e multimídia para facilitar a compreensão dos temas abordados.
Condução das Atividades:
Evitar protocolos rígidos, permitindo flexibilidade conforme necessário.
Priorizar a clareza e a objetividade nas instruções e orientações dadas aos participantes.
Intervalos e Networking:
Proporcionar intervalos regulares para descanso e networking.
Criar espaços informais para que os participantes possam interagir e trocar experiências.
Encerramento do Evento:
Fazer um resumo breve e claro dos pontos principais discutidos.
Agradecer a presença de todos de forma simples e cordial.
Disponibilizar os materiais utilizados e contatos dos palestrantes para os participantes, se aplicável.
Acessibilidade:
Garantir que todas as informações e atividades sejam acessíveis a pessoas com deficiência.
Disponibilizar materiais em formatos acessíveis, como braille, áudio e vídeo com interpretação em Libras.
Incentivo à Brevidade de Pronunciamento:
Orientar todos(as) os(as) participantes a fazer pronunciamentos curtos e objetivos, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, salvo exceções previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal.
Informar claramente a duração prevista para cada fase do evento nos convites e materiais informativos, incentivando a pontualidade e a objetividade dos participantes.
Considerações Finais: O protocolo deve ser adaptado conforme a natureza e o público do evento, mantendo sempre o foco na simplicidade, acessibilidade e acolhimento. A execução deste protocolo é essencial para promover um ambiente mais inclusivo e compreensível para todos(as) os(as) participantes dos eventos realizados pelo TRE-RO.
Porto Velho, 29 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 147 de 31/07/2024, págs. 17/21.