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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 39, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Institui o protocolo para eventos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para incentivo à brevidade de pronunciamentos e que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas, visando à promoção de um ambiente mais acessível, inclusivo e acolhedor.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover o pleno acesso à Justiça e assegurar que todos(as) os(as) cidadãos(ãs) compreendam os procedimentos judiciais e eleitorais;

CONSIDERANDO a importância da comunicação simples e clara para garantir a transparência e a efetividade da comunicação no atendimento ao público;

CONSIDERANDO a adesão do TRE-RO ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO nº 31/2024, que institui a Política de Linguagem Simples no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2021/2026 do TRE-RO, que estabeleceu como uma das diretrizes institucionais a promoção da Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade; RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o protocolo para eventos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para incentivo à brevidade de pronunciamentos e que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas, visando à promoção de um ambiente mais acessível, inclusivo e acolhedor. 

 

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 2º Os eventos institucionais do TRE-RO deverão seguir as normas estabelecidas nesta Resolução com foco na eficiência e objetividade das comunicações orais e na simplificação das formalidades protocolares. 

 

TÍTULO II - PROTOCOLOS PARA EVENTOS 

 

Art. 3º Os eventos institucionais do TRE-RO deverão evitar formalidades excessivas sempre que possível, mantendo a solenidade e o respeito às tradições do Poder Judiciário.

 

Art. 4º As cerimônias de posse, sessões solenes e outros eventos oficiais seguirão roteiros simplificados com foco na agilidade e na eficiência.

 

  • 1º A composição das mesas de honra e a ordem de pronunciamentos serão organizadas de maneira a garantir a brevidade dos eventos.

 

  • 2º Os convites para eventos oficiais deverão, sempre que possível, conter informações claras sobre a duração prevista para cada fase da cerimônia, incentivando a pontualidade e a objetividade dos participantes.

 

Art. 5º Em todos os eventos realizados no formato híbrido (presencial e a distância) haverá orientação para que as comunicações orais sejam objetivas e adequadas ao formato digital.

 

Art. 6º A Comissão de Cerimonial do TRE-RO será responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, oferecendo suporte e orientação aos organizadores de eventos institucionais.

 

Art. 7º Antes de iniciar os pronunciamentos, as autoridades deverão fazer uma breve descrição pessoal de suas características físicas com o objetivo de atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela Resolução CNJ n. 401/2021.

 

Art. 8º Os(as) participantes dos eventos institucionais serão incentivados(as) a fazer pronunciamentos curtos com duração máxima de 5 (cinco) minutos, salvo exceções previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal. 

 

TÍTULO III - CAPACITAÇÃO PARA COMUNICAÇÕES ORAIS 

 

Art. 9º A Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia (EJE-RO), auxiliada pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, promoverá capacitação específica para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) visando aprimorar suas habilidades de comunicação oral, que abrangerão técnicas de oratória, estratégias para comunicações eficientes e treinamento para pronunciamentos breves e objetivos. 

 

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 11 Publique-se, registre-se e cumpra-se. 

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator 

 

ANEXO I - PROTOCOLO PARA EVENTOS NO ÂMBITO DO TRE-RO  

 

Objetivo: Promover eventos acessíveis e acolhedores, incentivando a brevidade nos pronunciamentos e evitando formalidades excessivas com a utilização da linguagem simples e direta. 

 

PROTOCOLO:

 

Planejamento do Evento:

 

Definir claramente o objetivo do evento e o público-alvo.

 

Preparar materiais e apresentações com antecedência, utilizando linguagem simples e clara.

 

Assegurar que todos os materiais sejam acessíveis, incluindo opções como braille, áudio e vídeo com interpretação em Libras. 

 

Abertura do Evento:

 

Iniciar o evento pontualmente e fazer uma breve apresentação do objetivo e da agenda.

 

Evitar a leitura de currículos extensos dos palestrantes, optando por introduções breves e relevantes.

 

Cumprimentar os participantes de forma acolhedora e inclusiva. 

 

Apresentações:

 

Utilizar linguagem simples e clara, evitando jargões e termos técnicos desnecessários.

 

Incentivar a interação e a participação ativa dos presentes, com espaço para perguntas e respostas.

 

Utilizar recursos visuais e multimídia para facilitar a compreensão dos temas abordados. 

 

Condução das Atividades:

 

Evitar protocolos rígidos, permitindo flexibilidade conforme necessário.

 

Priorizar a clareza e a objetividade nas instruções e orientações dadas aos participantes. 

 

Intervalos e Networking:

 

Proporcionar intervalos regulares para descanso e networking.

 

Criar espaços informais para que os participantes possam interagir e trocar experiências. 

 

Encerramento do Evento:

 

Fazer um resumo breve e claro dos pontos principais discutidos.

 

Agradecer a presença de todos de forma simples e cordial.

 

Disponibilizar os materiais utilizados e contatos dos palestrantes para os participantes, se aplicável. 

 

Acessibilidade:

 

Garantir que todas as informações e atividades sejam acessíveis a pessoas com deficiência.

 

Disponibilizar materiais em formatos acessíveis, como braille, áudio e vídeo com interpretação em Libras. 

 

Incentivo à Brevidade de Pronunciamento:

 

Orientar todos(as) os(as) participantes a fazer pronunciamentos curtos e objetivos, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, salvo exceções previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal.

 

Informar claramente a duração prevista para cada fase do evento nos convites e materiais informativos, incentivando a pontualidade e a objetividade dos participantes. 

 

Considerações Finais: O protocolo deve ser adaptado conforme a natureza e o público do evento, mantendo sempre o foco na simplicidade, acessibilidade e acolhimento. A execução deste protocolo é essencial para promover um ambiente mais inclusivo e compreensível para todos(as) os(as) participantes dos eventos realizados pelo TRE-RO.

 

Porto Velho, 29 de julho de 2024.          

 

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 147 de 31/07/2024, págs. 17/21.