Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 40, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal do servidor Rosival Batista Campos, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.
Porto Velho, 29 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 152, de 06/008/2024, págs. 07/13.