Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 45, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Designa autoridade para presidir os atos relativos à geração de mídias, nas Eleições de 2024.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021, considerando o disposto no art. 67 da Resolução TSE n. 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz Membro Sérgio William Domingues Teixeira para presidir os atos relativos à geração de mídias para as Eleições 2024.
- § 1º Os procedimentos serão executados em cerimônia única, efetuando-se a geração das mídias para todas as zonas eleitorais do estado, com observância do disposto nos artigos 64 a 69 da Resolução TSE n. 23.736/2024.
- § 2º Cumprirá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) a preparação dos atos necessários à geração de mídias, com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI).
- § 3º Em caso de defeito ou indisponibilidade das mídias, as juízas e os juízes eleitorais poderão determinar a geração de mídias no dia da cerimônia de preparação de urnas, devendo este procedimento constar em ata, de acordo com as disposições contidas nos artigos 64 a 69 da Resolução TSE n. 23.736/2024.
Art. 2º No município de Porto Velho, se houver segundo turno, serão observadas na geração das mídias, no que couber, todos os procedimentos adotados para o primeiro turno.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 13 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 168, de 20/08/2024, págs. 06/08.