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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Pedido de afastamento da jurisdição eleitoral por motivos de suspeição.

I – Estando em curso o período eleitoral, deve ser recebido com status de renúncia o pedido de afastamento temporário da jurisdição eleitoral manejado por juiz eleitoral titular que suscita razões de suspeição.

II – Conforme disposto no art. 11 da Resolução TRE-RO n. 23/2020, o Tribunal poderá, declinando motivo relevante, atribuir o exercício da substituição a outro juiz de direito não contemplado nas regras do artigo 10 e seus parágrafos, observada na deliberação a maioria qualificada prevista no artigo 6º.

III – Reconhecida pelo plenário a necessidade de afastamento do juiz eleitoral titular e, havendo apenas um magistrado passível de indicação, recairá sobre este a assunção da nova titularidade decorrente do afastamento do juiz eleitoral que se declarou suspeito.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação imediata do juiz de direito Brenno Roberto Amorim Barcelos para a assunção permanente do Juízo da 34ª Zona Eleitoral.  

Porto Velho, 22 de agosto de 2024.       

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 180, de 27/08/2024, págs. 10.