Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 49, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre os avisos de julgamento de processos relacionados às Eleições 2024.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as disposições contidas no art. 13, inciso X, da Resolução n. 14, de 26 de outubro de 2021 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO que deve ser assegurada a ampla defesa dos interesses do(a) jurisdicionado(a), mediante a facilidade de conhecimento prévio da pauta de sessão; RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre a data de publicação desta resolução até 19 de dezembro, os recursos referentes às eleições municipais de 2024 e os feitos que independam da publicação de pauta, colocados em mesa para julgamento, serão incluídos em listagem a ser publicada na página da internet do Tribunal no mesmo dia da sessão (art. 24, inciso IV e art. 39, inciso IV, todos da Resolução TSE n. 23.608/2019 e art. 66, inciso IV, da Resolução TSE n. 23.609/2019).
§ 1º Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o gabinete do(a) membro(a) relator(a) deverá disponibilizar os autos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), com antecedência de 4 (quatro) horas do início da sessão (arts. 24, § 2º e art. 39, § 2º, da Resolução TSE n. 23.608/2019 e art. 66, § 3º, da Resolução TSE n. 23.609/2019).
§ 2º A publicação da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até 3 (três) horas antes do início da sessão, acessível na página do Tribunal, em serviços judiciais/sessões de julgamento (http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento), onde comumente são disponibilizadas as demais pautas (art. 24, § 2º, e art. 39, § 2º, da Resolução TSE n. 23.608/2019 e art. 60, § 2º, da Resolução TSE n. 23.609/2019).
Art. 2º O(a) advogado(a) que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões recursais, nos processos de que trata o caput do art. 1º, deverá encaminhar o pedido para o e-mail < sjgi@tre-ro.jus.br >, até 2 (duas) horas antes da sessão de julgamento (art. 24, § 4º e art. 39 § 4º, da Resolução TSE n. 23.608/2019 e art. 66, § 4º, da Resolução TSE n. 23.609/2019).
Art. 3º Deverá ser encaminhado para o e-mail do(a) advogado(a) que tenha formulado solicitação de inscrição para sustentação oral, o link de acesso à sessão.
Art. 4º A Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação certificará a divulgação da data em que o respectivo processo foi incluído em Aviso de Julgamento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 26 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 194 de 04/09/2024, págs. 11/12.