Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 53, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Resolução TRE-RO n. 34, de 11 de julho de 2024, que institui os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia e dá outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso X, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes redacionais na forma proposta pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do Parecer ASSEC n. 192/2024 (Processo SEI TRE-RO n. 0001363-23.2024.6.22.8000 - evento 1238704), RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as redações dos incisos VI, VII, VIII, XVI e dos §§ 1º e 3º do art. 3º e, também, do art. 5º e do art. 9º, da Resolução TRE-RO n. 34, de 11 de julho de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório, preferencialmente, em audiência pública e oral.
VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral, a qual é dispensável, em caso de risco para o processo, ou adiável, se houver necessidade.
VIII - prorrogar o prazo de duração da investigação criminal, estando o(a) investigado(a) preso(a), em vista das razões apresentadas pela autoridade que a preside, ouvido o Ministério Público Eleitoral no caso de inquérito policial, e observado o disposto no § 1º deste artigo;
(...)
XVI - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação, observado o disposto no § 4º do art. 4º;
(...)
- 1º Se o(a) investigado(a) estiver preso(a), o(a) juiz(a) eleitoral das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público Eleitoral, ouvido este quando não for o requerente, prorrogar a duração do procedimento investigatório, diante dos elementos concretos e da complexidade da investigação.
(...)
- 3º Quando o investigado estiver solto, o requerimento de prorrogação da duração da investigação criminal, formulado pela autoridade que a conduz, ouvido o Ministério Público Eleitoral quando se tratar de inquérito policial, será decidido pelo juízo das garantias.
(...)
Art. 5º As juízas as e os juízes eleitorais das garantias serão nomeadas(os) pelo Tribunal Regional Eleitoral para as respectivas Zonas Eleitorais que integram os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias constantes do Anexo I e serão substituídas(os), nos seus afastamentos temporários ou definitivos, assim como nos seus impedimentos, de acordo com o regramento constante na Resolução TRE-RO n. 23/2020.
(...)
Art. 9º Os casos omissos serão disciplinados pela Corregedoria Regional Eleitoral, competindo-lhe, também, a coordenação geral, a orientação e o exercício da função correicional nas atividades dos Juízos de Garantia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 3 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 282 de 27/10/2024 as páginas 3/8.