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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 55, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento.

I. O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico.

II. Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia (ASTIR), na forma e quantitativos solicitados no Ofício nº 01/2024 ASTIR (id. 8319578, p. 3), ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 12 de novembro de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 310 de 19/11/2024 as páginas 18/20.