Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 55, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento.
I. O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico.
II. Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia (ASTIR), na forma e quantitativos solicitados no Ofício nº 01/2024 ASTIR (id. 8319578, p. 3), ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 12 de novembro de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 310 de 19/11/2024 as páginas 18/20.