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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RO n. 4, de 20 de março de 2007 e aprova o Regimento Interno do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia e  institui o seu Plano Museológico.

Altera a Resolução TRE-RO n. 4, de 20 de março de 2007 e aprova o Regimento Interno do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia e seu Plano Museológico.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13 do Regimento Interno aprovado pela Resolução TRE/RO n. 14, de 26 de outubro de 2021, e 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009, a qual institui o Estatuto de Museus e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto n. 8.124, de 17 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 06/2015, que aprova o Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 4, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 11, de 19 de agosto de 2021, que estabelece as diretrizes necessárias à implantação do Programa de Gestão de Memória (PGM), no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 11/2022, que alterou a Resolução TRE-RO n. 06/2015, com alteração da nomenclatura da Seção de Jurisprudência (SEJUR) que passou a ser denominada Seção de Arquivo e Jurisprudência (SEAJUR); 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 179, de maio de 2022, que institui, em caráter permanente a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO);

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0001718-33.2024.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia e seu Plano Museológico, nos termos dos Anexos I e II.

Art. 2º Alterar a nomenclatura das seguintes unidades:

I – Seção de Arquivos e Jurisprudência (SEAJUR), que passa a ser denominada Seção de Jurisprudência (SEJUR);

II – Seção de Editoração, Publicação e Memória Eleitoral (SEPM), que passa a ser denominada Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME);

Art. 3º Vincular o Centro de Memória à Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME), com a readequação das atribuições da Seção de Jurisprudência (SEJUR) e da Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME) no Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, da forma que segue:

“Da Seção de Jurisprudência

Art. 52. À Seção de Jurisprudência (SEJUR) compete:

I – selecionar, analisar, catalogar, indexar e disponibilizar o inteiro teor dos acórdãos e das resoluções no sítio eletrônico do Tribunal, por meio do sistema informatizado próprio, mantendo-o atualizado;

II – selecionar, analisar, organizar e registrar a legislação e a jurisprudência eleitoral;

III – recuperar informações relativas à jurisprudência do Tribunal, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;

IV – realizar pesquisas e atender aos pedidos de consultas à legislação eleitoral e à jurisprudência solicitadas por membras(os) da Corte, juízas(es) e promotoras(es) eleitorais, zonas eleitorais e demais interessados;

V – selecionar, a partir da leitura do DJe, os atos normativos editados pelo Tribunal; alimentar o Serviço de Legislação Compilada, mantendo atualizado e disponível aos interessados;

VI – fornecer informações e orientar usuários na utilização dos dados e serviços disponíveis na Seção;

VII – selecionar a legislação e a jurisprudência para deliberação do órgão competente com vistas à divulgação nas publicações;

VIII – elaborar certidões de atos ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertencentes ao ofício da seção;

IX – elaborar em conjunto com a Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME) informativos sobre publicações das áreas de interesse da Justiça Eleitoral e temas selecionados de jurisprudência do Tribunal;

X – em ano eleitoral, atualizar e disponibilizar no Serviço de Legislação Compilada todas as normas eleitorais e partidárias editadas pelo Tribunal;

XI – colaborar com a elaboração de cartilhas, periódicos, livros e outras publicações temáticas a serem produzidas pela EJE-RO;

XII – atualizar o catálogo de jurisprudência e propor a inclusão de termos ao vocabulário controlado pelo TSE;

XIII – colaborar com Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP) por ocasião do processamento do registro dos candidatos a cargos estaduais e federais, nos termos da legislação em vigor;

XIV – selecionar julgados e atos normativos que possam compor a memória institucional;

XV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).

Da Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral

Art. 55. À Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME) compete:

I – gerenciar as áreas de Biblioteca, Arquivo e Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia (CEMJE);

II – executar as atividades de editoração das publicações oficiais do Tribunal;

III – prestar informações para definição técnica do objeto da contratação em processos licitatórios relativos a serviços gráficos de publicações oficiais;

IV – executar as atividades relacionadas à seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico;

V – planejar e executar ações relacionadas à coleta, tratamento, disseminação e recuperação da informação doutrinária e legislativa;

VI – organizar, conservar e atualizar periódicos e publicações da legislação eleitoral e jurisprudência;

VII – catalogar e classificar o acervo da Biblioteca;

VIII – elaborar os artefatos necessários à aquisição de obras bibliográficas das áreas de interesse da Justiça Eleitoral;

IX – divulgar internamente os atos normativos publicados na imprensa oficial das áreas de interesse da Justiça Eleitoral;

X – inventariar anualmente o acervo bibliográfico para identificação de extravios, necessidade de encadernação, aquisição, restauração ou desinfestação das obras bibliográficas;

XI – orientar, atender e cadastrar os usuários, controlando os empréstimos, as reservas e devoluções, e tomar providências, na forma do seu regulamento, visando a reposição das obras extraviadas;

XII – organizar os serviços de cobrança e a aplicação de sanção aos usuários em débito;

XIII – manter atualizado o sistema próprio de biblioteca de registro e busca de acervo bibliográfico;

XIV – atender às consultas de usuários externos;

XV – prestar informações quando da contratação de serviços gráficos das publicações oficiais para a confecção das fichas catalográficas, que deve ser criado por profissional com formação em Biblioteconomia de acordo com as regras do Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2);

XVI – elaborar em conjunto com a Seção de Jurisprudência (SEJUR) informativos sobre publicações das áreas de interesse da Justiça Eleitoral e temas selecionados de jurisprudência do Tribunal;

XVII – receber, registrar, classificar e arquivar os processos e documentos administrativos e judiciários, de acordo com o Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade Documental;

XVIII – zelar pela guarda permanente dos acervos documentais e histórico do tribunal;

XIX – fornecer, quando autorizado, vista da documentação arquivada;

XX – manter controle rigoroso da saída autorizada dos documentos e processos sob guarda do arquivo, solicitando sua devolução imediata após o prazo concedido, dando baixa no ato de sua devolução;

XXI – atuar como instituição arquivística pública com a finalidade de dar cumprimento aos termos dos arts. 9º e 20 da Lei n. 8.159/1991, competindo ao Chefe da Seção, no exercício de suas funções, após parecer da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), emitir manifestação relativa à aprovação de eliminação de documentos tramitados nas zonas eleitorais e unidades da secretaria do Tribunal;

XXII – planejar e coordenar atividades e projetos relacionados à pesquisa, ao resgate e à preservação da memória do Tribunal em atuação conjunta com a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO);

XXIII – propor adoção de políticas e diretrizes de conservação e preservação dos documentos, procedimentos e processos, definidos no Programa de Gestão da Memória do Tribunal;

XXIV – fomentar a interlocução, intercâmbio e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental e propor parcerias técnicas com outras instituições, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral;

XXV – efetuar o levantamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo permanente do Tribunal e propor normas e procedimentos para sua organização e sistematização;

XXVI – manter o acervo histórico organizado em exposição permanente em ambiente físico e virtual;

XXVII – providenciar a restauração de documentos e processos de valor histórico;

XXVIII – prestar suporte à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) e a CGM-TRE-RO em matérias relacionadas à gestão documental e da memória;

XXIX – integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), a Rede de Memória da Justiça Eleitoral (REME) e outras redes locais;

XXX – sugerir a aquisição de mobiliários, equipamentos e sistemas de informação aplicáveis à seção;

XXXI – orientar ao público em geral sobre as normas de visitação nas dependências da Biblioteca e Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia (CEMJE);

XXXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o)."

Art. 4º A Resolução TRE-RO n. 04/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................................

Parágrafo único. O Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia integra a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

(...)

Art. 3º ................................................................................

Parágrafo único. Caberá à Chefia da Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME), preferencialmente com formação em Museologia, Biblioteconomia, História, Administração ou Direito, dirigir o Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia."

Art. 5º Delegar competência à Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO) para aprovar a Política de Acervo do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.

Porto Velho, 19 de dezembro de 2024.

Assinado de forma digital por:

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA DA JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia (CEMJE), instituído pela Resolução TRE-RO n. 4/2007, é uma unidade especializada, vinculado à Seção de Editoração Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME), subordinada à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

  • 1º A atuação do CEMJE é voltada ao apoio e ao desenvolvimento das atividades de pesquisa histórica e interdisciplinar das quais decorrem a coleta do acervo e sua organização, constituindo-se em um Centro de Pesquisa e Documentação, com a finalidade de preservar, organizar e disseminar documentos relacionados à história da Justiça Eleitoral.
  • 2º O objetivo prioritário do CEMJE é o estudo da memória relacionada à Justiça Eleitoral, determinada pelo âmbito e especificidade dos programas e projetos definidos no seu Plano Museológico.

Art. 2º O CEMJE reger-se-á pelo presente Regimento, o Regulamento do Corpo Administrativo do TRE-RO, a legislação pertinente e normas complementares relacionadas ao setor museológico, as quais disciplinam a organização e o funcionamento da unidade, bem como estabelecem a dinâmica de suas atividades.

Art. 3º O CEMJE constitui-se em unidade sem fins lucrativos, de caráter dinâmico, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, aberto ao público, que adquire, conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe o acervo sob sua guarda, para fins de pesquisa, salvaguarda, educação e lazer, sintetizado nos seguintes pilares: 

I – Missão: ser um espaço de preservação da memória e divulgação do acervo histórico, documental e cultural da Justiça Eleitoral em Rondônia, com o objetivo de fortalecer a democracia;

II – Visão: ser reconhecido como Centro de Memória de destaque no Estado de Rondônia, sobressaindo-se pela preservação da memória institucional, estímulo à pesquisa, promoção da educação e engajamento cívico, além de facilitar o acesso ao seu acervo;

III – Valores: 

  1. a) preservação da história;
  2. b) acessibilidade e transparência;
  3. c) compromisso com a memória institucional;
  4. d) promoção da educação e pesquisa; 
  5. e) interação com a população local.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O CEMJE será dirigido pelo (a) chefe da SEBAME, com o apoio da Comissão de Gestão da Memória (CGM-TRE-RO), e contará com equipe técnica especializada para a gestão documental, conservação e atendimento ao público, observando as diretrizes da legislação pertinente e normas complementares relacionadas ao setor museológico.

Parágrafo único.  A equipe técnica poderá contar com servidores (as) do quadro efetivo do Tribunal, cedidos (as), terceirizados (as) ou, ainda, com colaboradores temporários.

Art. 5º O CEMJE tem como órgão normativo e deliberativo a CGM-TRE-RO, constituída por representantes de diversas unidades do Tribunal, podendo estabelecer parcerias e convênios com instituições afins, por meio da Presidência, visando enriquecer o acervo e promover a colaboração no campo da preservação da memória.

Art. 6º A Biblioteca e o Arquivo apoiarão o Centro de Memória nos projetos e programas relacionados à pesquisa e serviços bibliográficos.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º São atribuições do Centro de Memória (CEMJE): 

I – preservar, organizar e catalogar documentos relacionados à Justiça Eleitoral em Rondônia, garantindo a integridade e autenticidade do acervo, seguindo as diretrizes específicas para a conservação de documentos históricos;

II – desenvolver e manter sistemas eficientes de gestão documental, incluindo a digitalização de documentos históricos;

III – promover a acessibilidade ao acervo por meio de ferramentas online, eventos presenciais e exposições;

IV – oferecer suporte a pesquisadores (as), acadêmicos (as), estudantes e público em geral interessados na história da Justiça Eleitoral;

V – desenvolver programas educacionais e materiais pedagógicos destinados a escolas e à comunidade;

VI – realizar eventos, palestras e seminários sobre a história da Justiça Eleitoral; 

VII – avaliar continuamente as práticas e serviços, buscando melhorias e adaptações conforme necessário.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, DA MANUTENÇÃO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 8º O patrimônio do CEMJE é constituído conforme suas necessidades, cuja gestão será realizada nos termos estabelecidos neste Regimento e no Regulamento do Corpo Administrativo do Tribunal.

Art. 9º O CEMJE, enquanto unidade especializada, será mantido com recursos do orçamento do TRE-RO.

Parágrafo único. Poderão, ainda, ser utilizados na manutenção patrimonial e no desenvolvimento das atividades e ações da unidade, recursos financeiros oriundos de outras fontes, a saber:

I – doações ou contribuições concedidas por ONG'S, pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou entes públicos, na forma da lei;

II – outras rendas eventuais, de acordo com a legislação, Regimento Interno do TRE-RO e normas complementares.

Art. 10. Os recursos, bens ou direitos provenientes de convênios, doações ou legados serão recolhidos ao TRE-RO, inscritos ou averbados no registro público correspondente ou tombados no patrimônio.

Parágrafo único. Quando doadores, tratadores ou contratantes manifestarem sua vontade sobre a destinação de bens, direitos ou proveitos, mediante a especificação da unidade que os receberá para utilização na pesquisa, salvaguarda, comunicação e administração, ficará o TRE-RO, em tais casos, obrigado a garantir sua destinação e utilização, ao firmar o convênio ou ao aceitar a doação ou o legado, nos termos expressos do termo de doação.

 

CAPÍTULO V

DO PLANO MUSEOLÓGICO

Art. 11. O Centro de Memória realizará as ações em consonância com os programas e projetos que integram o Plano Museológico.

Art. 12. O Plano Museológico é uma ferramenta de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, composto pelos seguintes programas:

I – programa institucional, que abarca as temáticas relacionadas aos recursos humanos, financiamento e fomento, arquitetônico, segurança e o socioambiental; 

II – programa de acervos, que abrange as temáticas de pesquisa, salvaguarda patrimonial e comunicação, que devem estar em consonância com o Regulamento do Corpo Administrativo do TRE-RO.

Parágrafo único. Os programas, projetos e ações do Plano Museológico devem atender às normas de acessibilidade.

Art. 13. O Plano Museológico terá a validade de 4 (quatro) anos e, até 90 (noventa) dias antes de findado esse prazo, deverá ser submetido à avaliação e a um novo diagnóstico museológico.

 

CAPÍTULO VI

DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PESQUISADORES

Art. 14. O acesso ao Centro de Memória é gratuito para todos os visitantes.

Art. 15. É assegurado aos visitantes o direito de usufruir dos serviços do CEMJE, solicitar informações, apresentar sugestões, críticas ou reclamações visando a melhoria dos serviços prestados pelo CEMJE.

Parágrafo único. O CEMJE disponibilizará um livro para recebimento de sugestões, críticas e reclamações em local visível e de fácil acesso aos visitantes, sem prejuízo de serem utilizados outros meios, como telefone, e-mailwebsite, para manifestação.

Art. 16. O CEMJE disponibilizará espaço para atendimento a pesquisadores, observando-se os horários preestabelecidos e as normas determinadas pelo Tribunal.

  • 1º Pesquisadores (as) e interessados (as) deverão se cadastrar previamente para acesso ao acervo, comprometendo-se a seguir as normas estabelecidas pela instituição e a apresentar documentação exigida.
  • 2º O CEMJE seguirá as normas específicas para reprodução de documentos, respeitando os direitos autorais e a preservação dos originais, conforme legislação pertinente.
  • 3º O acesso a documentos restritos ou sigilosos seguirá as diretrizes previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas à segurança e proteção da informação.
  • 4º As peças que compõem o acervo, bem como a documentação museológica e contextual, só poderão ser retiradas do Centro de Memória, mediante autorização da Diretoria-Geral do TRE-RO.

Art. 17. São deveres dos visitantes, fazer bom uso das instalações e dos equipamentos da instituição, contribuir para o bem-estar dos demais visitantes, respeitar e acatar as orientações recebidas no ato da visita.

Art. 18. São restrições aos visitantes:

I – crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis, se menores de 12 anos;

II – beber e comer nas áreas expositivas;

III – fumar nas áreas internas da unidade; e

IV – danificar partes da edificação, de estruturas expositivas ou objetos museológicos, sob pena do responsável pelo dano ser devidamente identificado e sujeito ao pagamento de reparação.

 

CAPÍTULO VII

DA CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO

Art. 19. O CEMJE implementará medidas específicas para a conservação e preservação do acervo, seguindo as normas estabelecidas pela Resolução TRE-RO n. 4/2007 e adotando boas práticas museológicas.

Parágrafo único. A manutenção periódica e o monitoramento das condições ambientais serão realizados para garantir a integridade física e a durabilidade dos documentos, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE-RO n. 4/2027 e demais normas aplicáveis à gestão e conservação do acervo museológico.

Art. 20. O acondicionamento e a salvaguarda do acervo serão realizados em reserva técnica, definidas segundo a tipologia dos objetos, devidamente registrados e inventariados.

Art. 21. A gestão do espaço da reserva técnica é de responsabilidade da equipe do Centro de Memória, que deve propor as políticas de acesso e manutenção desta.

Art. 22. A reserva técnica deve possuir um (a) Curador (a), sempre que possível, observando a especialização profissional e em consonância com a tipologia do acervo salvaguardado.

CAPÍTULO VIII

DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS

Art. 23. O estabelecimento de parcerias e convênios com instituições afins será regulamentado por instrumento específico, aprovado pela Presidência do Tribunal.

Art. 24. As parcerias deverão visar a ampliação do acervo, troca de conhecimento e realização de projetos conjuntos que estejam em consonância com a missão, visão e valores do Centro de Memória.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO E APRIMORAMENTO

Art. 25. Será realizada avaliação anual das atividades do Centro de Memória, visando ao aprimoramento contínuo de suas práticas e serviços, em conformidade com os programas do Plano Museológico.

Art. 26. O relatório de avaliação será submetido à Presidência do Tribunal, que poderá propor ajustes e melhorias necessárias para o pleno funcionamento do Centro de Memória.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. A divulgação de notícias relacionadas ao Centro de Memória compete à unidade de comunicação do Tribunal, com o apoio técnico da chefia da SEBAME.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 29. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

Plano Museológico TRE-RO

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.10 de 15/01/2025, págs. 03/40

INSTRUÇÃO PJe n. 0600515-28.2024.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO