
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 03, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Recondução. Nas comarcas onde houver mais de uma vara, cabe ao Tribunal designar o juiz de direito que exercerá as funções de juiz eleitoral. Na impossibilidade de designar o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral, opera-se a recondução, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação do Juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante para titularidade do Juízo da 10ª Zona Eleitoral – Jaru, com efetivação de sua recondução para um novo biênio de exercício nesta Justiça Especializada no período de 11/04/2025 a 10/04/2027.
Porto Velho, 13 de março de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.56 de 26/03/2025, págs. 35/37.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600039-53.2025.6.22.0000 – JARU/RO