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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 03, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Recondução. Nas comarcas onde houver mais de uma vara, cabe ao Tribunal designar o juiz de direito que exercerá as funções de juiz eleitoral. Na impossibilidade de designar o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral, opera-se a recondução, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação do Juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante para titularidade do Juízo da 10ª Zona Eleitoral – Jaru, com efetivação de sua recondução para um novo biênio de exercício nesta Justiça Especializada no período de 11/04/2025 a 10/04/2027.  

Porto Velho, 13 de março de 2025. 

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.56 de 26/03/2025, págs. 35/37.

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