
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ELEIÇÕES PARAMETRIZADAS. URNAS ELETRÔNICAS. EMPRÉSTIMO. PREVISÃO LEGAL. DEFERIMENTO.O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia (CRMV-RO), na forma e quantitativos solicitados no Ofício 26/2025 (id. 8351424, p. 3), ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente em Exercício e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.37de 24/02/2025, págs. 09/11.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600030-91.2025.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO