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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 02, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Designação de Juiz Eleitoral. Comarca que conta apenas com juízes substitutos. Necessidade de viabilização da continuidade e funcionamento das atividades eleitorais. Designação de Juiz Substituto em caráter provisório. Constatada a inexistência de juiz titular na comarca, deve ser designado como juiz eleitoral o juiz substituto em atuação naquela localidade até que haja designação de magistrado titular ou enquanto não ocorrer deliberação superior em sentido contrário.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação do magistrado Paulo Juliano Roso Teixeira para assunção da titularidade da 16ª Zona Eleitoral de Cerejeiras, desde 07/01/2025 até ulterior deliberação ou até que seja nomeado juiz titular para a comarca, conforme previsto na Portaria n. 320/2024 do TJRO.  

Porto Velho, 13 de março de 2025.        

 

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.56 de 26/03/2025, págs. 19/21.

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