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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 24 DE MARÇO DE 2025

ELEIÇÕES PARAMETRIZADAS. URNAS ELETRÔNICAS. EMPRÉSTIMO. PREVISÃO LEGAL. DEFERIMENTO. O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Prefeitura de Porto Velho, para eleição dos administradores dos distritos da capital, na forma e quantitativos solicitados no Ofício nº 113/2025/ASGOV/SGC, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 24 de março de 2025.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.61 de 02/04/2025, págs. 29/30.

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