Prestação de contas dos partidos políticos
Prestação de Contas Anual dos Partidos Políticos
A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.
De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.
Legislação e Normas
- Lei n. 9.096/1995 - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores
- Resolução TSE n. 21.841/2004 (Revogada pela Resolução TSE n. 23.432/2014)
- Portaria TSE n. 107/2015 - Aprova a Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e aos anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral.
- Modelos de demonstrativos - Prestação de contas do exercício financeiro de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral
Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015
- Resolução TSE n. 23.432/2014(Alterada pela Resolução TSE n. 23.437/2015)
- Modelos de demonstrativos,Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2015, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29, § 1º, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2015.
Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017
- Resolução TSE n. 23.464/2015 (Revoga a Resolução TSE n. 23.432/2014)
- Modelos de demonstrativos - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2016, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29 da Resolução TSE n. 23.464/2015. Os demonstrativos da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 e seguintes devem ser gerados por meio do SPCA.
- Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa - modelos da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002.
- Check-list das peças da prestação de contas com movimentação de recursos - exercício de 2017.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2016. A declaração de ausência de movimentação de recursos referente ao exercício financeiro de 2017 e posteriores deve ser gerada por meio do SPCA.
Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019
- Resolução TSE n. 23.546/2017 (Revoga a Resolução TSE n. 23.464/2015); republicada em 06/02/2018 em razão de erro material.
- Manual de Prestação de Contas Anual de Partidos Políticos (com as alterações introduzidas pela Resolução TSE n. 23.546/2017 e atualizado de acordo com a decisão do STF na ADI 5617).
- Check-list das peças da prestação de contas com movimentação de recursos - exercício de 2018.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro. Deve ser gerada por meio do SPCA.
Normas materiais aplicáveis às contas do exercício financeiro de 2020 e seguintes
(As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados)
- Resolução TSE n. 23.604/2019 (Revoga a Resolução TSE n. 23.546/2017)
Receita Federal
- Instrução Normativa RFB n. 1863/2018 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Diversos
- Portaria TSE n. 926/2018 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível a partir de 01.02.2019) (plano de contas - formato ZIP)
- Portaria TSE n. 28/2015 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível de 01.01.2015 a 31.01.2019) (formato .xls)
- Portaria TSE n. 886/2017 - Dispõe sobre a digitalização, os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.
- Portaria TSE n. 1.216/2016 - Dispõe sobre o procedimento de organização e formato dos documentos juntados no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.
- Portaria PGU n. 2/2016 - Disciplina os procedimentos relativos à autuação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, nos processos recebidos da Justiça
- Eleitoral, visando à cobrança dos créditos apurados em favor do Tesouro Nacional ou do Fundo Partidário, em prestação de contas eleitorais.
- Comunicado BACEN n. 29.108/2016 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Comunicado BACEN n. 29.813/2016 - Reitera as orientações divulgadas no Comunicado nº 29.108, de 16 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos destinadas às campanhas eleitorais.
- Comunicado BACEN n. 32.228/2018 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Resolução BACEN n. 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
Sistema
- Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA - sistema de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2017 e posteriores, tanto com movimentação de recursos, quanto sem movimentação de recursos.
- Guia do usuário do SPCA (anexo) (anexo 2)
- Manual do módulo de encerramento do SPCA
- Perguntas frequentes
- Importação de origem a aplicação de recursos (Guia de importação)
- Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária
- SAC - Eleitoral
- Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO)
- Escrituração Contábil Digital (ECD) - Obrigatória para todos os partidos políticos, a partir do exercício financeiro de 2017 (arts. 25, 26 e 66 das Resoluções TSE n. 23.464/2015 e n. 23.546/2017).
- Acesse aqui mais informações do SPCA