Restituição de multas eleitorais
O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (
formulários
) protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.
A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.
Saiba mais:
Portaria TSE n° 40/2006
(formato PDF)