Guia Orientativo
No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podemos encontrar o GLOSSÁRIO ELEITORAL que conta com mais de 300 termos técnicos e conceitos utilizados no Direito Eleitoral, organizados em ordem alfabética. Clique aqui para acessar
Conheça abaixo, de forma simplificada, o significado de alguns termos jurídicos aplicados no âmbito da Justiça Eleitoral referentes à movimentação dos processos eleitorais.
- Ação procedente: Significa que o tribunal ou juiz decidiu que o pedido feito na ação tem razão e deve ser atendido.
- Ação não procedente ou improcedente: Significa que o tribunal ou juiz decidiu que o pedido feito na ação não tem razão e não deve ser atendido.
- Ação procedente em parte ou parcialmente: Significa que o tribunal ou juiz decidiu que parte do pedido feito na ação tem razão e deve ser atendido, mas outra parte não.
- Pedido deferido: Indica que o pedido foi aceito pelo tribunal ou juiz.
- Pedido indeferido: Indica que o pedido foi negado pelo tribunal ou juiz.
- Recurso conhecido: Significa que o tribunal ou juiz decidiu analisar o recurso, pois o recurso preencheu os requisitos legais e de formalidades.
- Recurso não conhecido: Significa que o tribunal ou juiz decidiu não analisar o recurso. Pode ser por motivos técnicos, como falta de requisitos legais ou formalidades.
- Recurso provido: Significa que o tribunal ou juiz analisou o recurso e decidiu que o recorrente (quem recorreu da decisão) tem razão, sendo o pedido contido no recurso aceito.
- Recurso não provido ou improvido: Significa que o tribunal ou juiz analisou o recurso e decidiu que o recorrente (quem recorreu da decisão) não tem razão, mantendo a decisão anterior sem alterações.
- Recurso parcialmente provido: Significa que o tribunal ou juiz analisou o recurso e encontrou alguma razão no recurso, mas não completamente. Portanto, modifica parcialmente a decisão anterior.
Acesse, também, nosso Guia Orientativo, que foi criado para explicar de maneira simples e clara os termos técnicos e jurídicos mais utilizados na JE.