Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
O que é assédio moral e sexual?
CANAL DE DENÚNCIAS
Espaço para qualquer pessoa realizar uma denúncia sobre assédio moral ou sexual e todas as formas de discriminação (racial, social, gênero, religiosa, étnica ou de nacionalidade).
A denúncia tramita em sigilo para adoção das providências legais cabíveis junto à vítima e ao agressor.
- Denúncia por formulário
- Denúncia por e-mail : denuncia.assedio@tre-ro.jus.br
COMISSÕES INTERNAS
A) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 1º Grau:
- Juliana Paula Silva da Costa, Juíza da 20ª Zona Eleitoral, indicada pelo Juiz Diretor do Fórum;
- Socorro Maria Coelho Soares, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
- Daniela de Souza Moraes, assistente da 28ª Zona Eleitoral, representante das zonas eleitorais do interior;
- Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical;
- Estefani da Silva Braga, representante dos colaboradores terceirizados;
- Franco Augusto Cardoso, representante das pessoas com deficiência;
- Robson Barbosa de Andrade, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;
Contato com a Comissão: assedio.1grau@tre-ro.jus.br
ATO: PORTARIA N. 408/2024
ATO: PORTARIA N. 207/2024
ATO: PORTARIA N. 235/2023
ATO: PORTARIA N. 93/2023
ATO: PORTARIA N. 258/2022
ATO: PORTARIA N. 15/2022
B) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 2º Grau:
- Letícia Botelho, Juíza Membro da Corte Eleitoral;
- Lia Maria Araújo Lopes, Diretora-Geral, servidora indicada pela Presidência;
- Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);
- Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
- Tiago Esteves Badocha, Coordenador de Pessoal (COPES);
- Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA);
- Tiago Silva de Oliveira, chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (SEGED);
- Ruzevan Saraiva da Silva, chefe da Seção de Atendimento aos Usuários (SEAU), representante sindical;
- Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, representante dos colaboradores terceirizados;
- Eny Coelho Leal, chefe da Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (SEBAP), representante das pessoas com deficiência;
- Vinícius Brito dos Santos, Assessor de Comunicação (ASCOM), representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;
- Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASGOVSGP), eleita pelos servidores;
- Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística (SECIE), representante das pessoas pretas e pardas;
- Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR), representante dos indígenas;
- Rodrigo Katibone Holanda, representante da raça amarela;
- Gesielly Araújo Cunha de Oliveira, estagiária da Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas (AJSGP);
- Paulo André Viana Cotta, membro suplente;
Contato com a Comissão: assedio.2grau@tre-ro.jus.br
ATO: PORTARIA N. 408/2024
ATO: PORTARIA N. 207/2024
ATO: PORTARIA N. 235/2023
ATO: PORTARIA N. 93/2023
ATO: PORTARIA N. 258/2022
ATO: PORTARIA N. 15/2022
C) ATRIBUIÇÕES DA COMISSÕES:
Atribuições das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação
Conforme Resolução CNJ n. 351/2020
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
IX - Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
D) RESULTADOS ALCANÇADOS
Foram realizadas uma série de ações com o intuito de promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, incluindo palestras, desenvolvimento da página das Comissões de Combate ao Assédio e Discriminação, estabelecimento do Canal de Denúncias contra o Assédio e Discriminação, e a criação do Núcleo de Acolhimento de Vítimas de Assédio e Discriminação. Em 2023, foi lançada a campanha "PARE E PENSE - Por um ambiente de trabalho + saudável", visando conscientizar e enfrentar o assédio moral, assédio sexual e discriminação. Além do lançamento da campanha, uma série de eventos presenciais e online foram promovidos, incluindo palestras transmitidas pelo canal do TRE-RO no YouTube e rodas de conversa com equipes de psicólogas especializadas. Onde o principal foco foi abordar a importância da Segurança Psicológica, que se tornou o cerne das iniciativas em prol do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
NORMA DE REGÊNCIA | ANEXO |
RESOLUÇÃO N. 351/2020 CNJ |
RELATÓRIOS | ANEXO |
RELATÓRIO 2021 |
INFORMATIVO | ANEXO |
INFORMATIVO N. 1/2021 |
PORTARIA COMPOSIÇÃO | ANEXO |
PORTARIA N. 15/2022 | |
PORTARIA N. 258/2022 | |
PORTARIA N. 93/2023 |
PDF |
PORTARIA N. 235/2023 | |
PORTARIA N. 207/2024 | |
PORTARIA N. 408/2024 |
NÚCLEO DE ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS
Acolhe e orienta as pessoas vítimas em situações de assédio moral ou sexual e de discriminação. Oferece apoio médico, psicológico, administrativo e jurídico.
- Contato por telefone: Whats App (69) 99358-9332 - Para Ligações (69) 98125-3234
- Contato por e-mail : acolhimento.assedio@tre-ro.jus.br