Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

O que é assédio moral e sexual?

CANAL DE DENÚNCIAS

Espaço para qualquer pessoa realizar uma denúncia sobre assédio moral ou sexual e todas as formas de discriminação (racial, social, gênero, religiosa, étnica ou de nacionalidade).  

A denúncia tramita em sigilo para adoção das providências legais cabíveis junto à vítima e ao agressor.

COMISSÕES INTERNAS

A) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 1º Grau:

  • Juliana Paula Silva da Costa, Juíza da 20ª Zona Eleitoral, indicada pelo Juiz Diretor do Fórum;
  • Socorro Maria Coelho Soares, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
  • Daniela de Souza Moraes, assistente da 28ª Zona Eleitoral, representante das zonas eleitorais do interior;
  • Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical;
  • Estefani da Silva Braga, representante dos colaboradores terceirizados;
  • Franco Augusto Cardoso, representante das pessoas com deficiência;
  • Robson Barbosa de Andrade, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;

Contato com a Comissão: assedio.1grau@tre-ro.jus.br

ATO: PORTARIA N. 408/2024

ATO: PORTARIA N. 207/2024

ATO: PORTARIA N. 235/2023

ATO: PORTARIA N. 93/2023

ATO: PORTARIA N. 258/2022

ATO: PORTARIA N. 15/2022

B) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 2º Grau:

  • Letícia Botelho, Juíza Membro da Corte Eleitoral;
  • Lia Maria Araújo Lopes, Diretora-Geral, servidora indicada pela Presidência;
  • Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);
  • Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
  • Tiago Esteves Badocha, Coordenador de Pessoal (COPES);
  • Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA);
  • Tiago Silva de Oliveira, chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (SEGED); 
  • Ruzevan Saraiva da Silva, chefe da Seção de Atendimento aos Usuários (SEAU), representante sindical;
  • Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, representante dos colaboradores terceirizados;
  • Eny Coelho Leal, chefe da Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (SEBAP), representante das pessoas com deficiência;
  • Vinícius Brito dos Santos, Assessor de Comunicação (ASCOM), representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;
  • Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASGOVSGP), eleita pelos servidores;
  • Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística (SECIE), representante das pessoas pretas e pardas;
  • Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR), representante dos indígenas;
  • Rodrigo Katibone Holanda, representante da raça amarela;
  • Gesielly Araújo Cunha de Oliveira, estagiária da Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas (AJSGP);
  • Paulo André Viana Cotta, membro suplente;

Contato com a Comissão: assedio.2grau@tre-ro.jus.br

ATO: PORTARIA N. 408/2024

ATO: PORTARIA N. 207/2024

ATO: PORTARIA N. 235/2023

ATO: PORTARIA N. 93/2023

ATO: PORTARIA N. 258/2022

ATO: PORTARIA N. 15/2022

C) ATRIBUIÇÕES DA COMISSÕES:

Atribuições das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação

Conforme Resolução CNJ n. 351/2020

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

IX - Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

D) RESULTADOS ALCANÇADOS

Foram realizadas uma série de ações com o intuito de promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, incluindo palestras, desenvolvimento da página das Comissões de Combate ao Assédio e Discriminação, estabelecimento do Canal de Denúncias contra o Assédio e Discriminação, e a criação do Núcleo de Acolhimento de Vítimas de Assédio e Discriminação. Em 2023, foi lançada a campanha "PARE E PENSE - Por um ambiente de trabalho + saudável", visando conscientizar e enfrentar o assédio moral, assédio sexual e discriminação. Além do lançamento da campanha, uma série de eventos presenciais e online foram promovidos, incluindo palestras transmitidas pelo canal do TRE-RO no YouTube e rodas de conversa com equipes de psicólogas especializadas. Onde o principal foco foi abordar a importância da Segurança Psicológica, que se tornou o cerne das iniciativas em prol do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

NORMA DE REGÊNCIA ANEXO
RESOLUÇÃO N. 351/2020 CNJ PDF

RELATÓRIOS ANEXO
RELATÓRIO 2021 PDF

ATAS ANEXO
2024  Não há.
9/2023 PDF
8/2023 PDF
6/2023 PDF
1/2023 PDF
4/2022 PDF
1/2021 PDF

INFORMATIVO ANEXO
INFORMATIVO N. 1/2021 PDF

PORTARIA COMPOSIÇÃO ANEXO
PORTARIA N. 15/2022 PDF
PORTARIA N. 258/2022 PDF
PORTARIA N. 93/2023 PDF
PORTARIA N. 235/2023 PDF
PORTARIA N. 207/2024 PDF
PORTARIA N. 408/2024 PDF

NÚCLEO DE ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS

Acolhe e orienta as pessoas vítimas em situações de assédio moral ou sexual e de discriminação. Oferece apoio médico, psicológico, administrativo e jurídico.

  • Contato por telefone: Whats App (69) 99358-9332 - Para Ligações (69) 98125-3234
  • Contato por e-mail : acolhimento.assedio@tre-ro.jus.br