Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental
Objetivo
As Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs), de composição multidisciplinar, são responsáveis pela orientação e realização do processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada na instituição, identificando, definindo e zelando pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e analisando e aprovando os editais de eliminação daqueles não revestidos desse valor (8.1 do Manual de Gestão Documental CNJ).
Composição
Marcelo Silva Marinho, Coordenador de Jurisprudência e Documentação, Presidente da Comissão;
Joeser Alvares da Silva, representante da Seção de Arquivo e Jurisprudência;
Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
Humberto Sgrott Reis, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; (alterado pela portaria nº 108/2023 PRES/DG/GABDG)
Rodrigo Katibone Holanda, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; (alterado pela portaria nº 92/2023 PRES/DG/GABDG)
Fanny Roberto da Silva, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
Lázaro da Silva, representante da Presidência;
Wanderléa Lessa Mariaca, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
Carla Cristina Lacerda Pereira, representante da Diretoria-Geral;
Paulo Roberto Ortiz Vieira, representante das Zonas Eleitorais da Capital;
Bruno Gomes da Silveira, arquivista, Acordo de Cooperação Técnica Ecoliga.
Atas de Reunião
2024
Ainda não houve reunião no exercício.
2023
Ata nº 1/2023 - Comissões/CPAD - PDF / RTF
Editais, Listagens e Termos de Eliminação de Documentos
Edital de Ciência e Eliminação nº 01/2024 - 29ª Zona Eleitoral (Anexo E do Manual de GD - PDF)
Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo D do Manual de GD - PDF)
Termo de Eliminação (Anexo F do Manual de GD - PDF)
Edital de Ciência e Eliminação nº 07/2024 - 4ª Zona Eleitoral (Anexo E do Manual de GD - PDF)
Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo D do Manual de GD - PDF)
Termo de Eliminação (Anexo F do Manual de GD - PDF)
Edital de Ciência e Eliminação nº 08/2024 - 13ª Zona Eleitoral (Anexo E do Manual de GD - PDF)
Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo D do Manual de GD - PDF)
Termo de Eliminação (Anexo F do Manual de GD - PDF)
Edital de Ciência e Eliminação nº 15/2024 - 28ª Zona Eleitoral (Anexo E do Manual de GD - PDF)
Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo D do Manual de GD - PDF)
Termo de Eliminação (Anexo F do Manual de GD - PDF)
Edital de Ciência e Eliminação nº 8/2024 - 9ª Zona Eleitoral (Anexo E do Manual de GD - PDF)
Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo D do Manual de GD - PDF)
Termo de Eliminação (Anexo F do Manual de GD - PDF)
Portarias
Outros Normativos
Instrução Normativa nº 5/2016, de 14 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e demais instrumentos de gestão documental.
Anexos I a VIII da Instrução Normativa nº 5/2016 (formato PDF)
Manual de migração de suporte (formato PDF) - Apresenta estratégias metodológicas e recomendações técnicas para o desenvolvimento do processo de migração, promovendo desta forma a preservação documental.
Resultados Alcançados
Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq
Em 2023 se implantou o Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) utilizando o sistema gratuito, livre e de código aberto Archivematica, e, ainda, o sistema AtoM, objetivando a preservação e o acesso de longo prazo aos documentos digitais de forma confiável, autêntica e segura. É consultável a disponibilização de centenas de documentos históricos do TRE-RO em http://atom.tre-ro.jus.br/index.php
Descartes de Documentos Físicos
Em 2023 foram descartados cerca de 632kg, 500g de papéis fragmentados pela equipe do Arquivo Central. Os processos são triturados de maneira que não será possível identificar as informações dos documentos, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como as diretrizes de sustentabilidade e preservação ambiental, pois todo o material é destinado à reciclagem. Fonte: SEI n. 0001039-09.2019.6.22.8000