Legislação compilada
O Serviço de Legislação Compilada objetiva disponibilizar um repositório sistematizado dos atos normativos internos, de modo a facilitar a consulta e o acesso à informação orgânica do TRE-RO.
A Secretaria Judiciária e Gestão da Informação é responsável pelo gerenciamento do conteúdo desta página, que conterá os atos normativos vigentes produzidos pelas unidades do TRE-RO. Em relação à inserção de normas de anos anteriores, a integralidade ocorrerá de forma gradual, contemplando os atos normativos publicados desde a instalação do Tribunal.
Os atos normativos encontram-se ordenados de acordo com o tipo e o ano de publicação. Apresenta-se a redação original da norma, marcada com as alterações promovidas em seu teor por atos posteriores. Além disso, são exibidos links para consulta às normas citadas nos textos
Para acessar os atos normativos publicados num determinado período, clique no ano correspondente, ou utilize a busca da página.
Dúvidas ou sugestões poderão ser encaminhadas para a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação no e-mail: cjd@tre-ro.jus.br
Trata-se de documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.
São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposição de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
Trata-se de ato emanado da Presidência do Tribunal, Corregedoria, Diretoria-Geral ou outras unidades do Tribunal, com o objetivo de regulamentar assuntos de natureza predominantemente administrativa, orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
Trata-se de ato emanado da Presidência do Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
Trata-se de ato emanado da Diretoria-Geral, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
PORTARIA DE COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO E COMITÊS
Trata-se de ato emanado da Presidência do Tribunal ou Diretoria-Geral, com o objetivo de criar grupos de trabalho que irão desempenhar tarefas específicas para o alcance de determinado fim a bem da gestão administrativa e dos serviço do Tribunal.
PORTARIA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Trata-se de ato emanado pela Corregedoria Regional Eleitoral com o objetivo de regulamentar assuntos de natureza administrativa. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais e disciplinar matéria não regulada em lei.
PROVIMENTO - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Provimentos são atos administrativos internos, contendo determinações e instruções que a Corregedoria expede para a regularização e uniformização dos serviços, especialmente os dos Cartórios Eleitorais, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia , as resoluções são decisões deliberativas de caráter normativo ou contencioso administrativo. As resoluções são disponibilizadas pela Seção de Jurisprudência – SEAJUR.
Quer saber como formatar um normativo a ser inserido? Acesse o link abaixo:
TRE- RO - Roteiro para inserção de normas
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