Alienação de bens - Desfazimento de ativos
Desfazimento de bens inservíveis classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, em conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Federal nº 9.373/2018 ( alterado pelo Decreto n. 9.813 de 2019), em favor de órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, Estados e Municípios, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Associações ou Cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 10.936/2022, c/c art. 8º do Decreto 9.373/2018; Lei nº 9.790/1999, e demais legislações pertinentes.