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Multas e Suspensão
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Aplicação de MULTA PUNITIVA pela inexecução total das obrigações estipuladas no Edital nº 023/17 e ARP nº 33/17, no percentual de 10% sobre o valor da proposta, ou seja, do valor registrado na referida ARP totalizando R$ 189.600,00, com fundamento no item 18.5 "b" do Edital do Pregão supracitado c/c art. 87, II da Lei nº 8.666/93 e art. 46, I da IN-TRE-RO 004/08. Penalidade aplicada por meio do Despacho nº 498/19/GABDG, de 11/02/19, assinado por AUREA CRISTINA SALDANHA OLIVEIRA ARAGÃO, Diretora Geral, em substituição, do TRE-RO. Mantida, após negativa do recurso interposto pela empresa, por meio da Decisão 169/2019/ASSPRES de 20/05/19 pelo Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, Presidente do TRE-RO,
APLICAÇÃO à empresa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM a Administração por 2 anos, a contar de 11/02/19, pelo descumprimento das obrigações estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 23/17 e ARP nº 33/17, com fundamento no item 18.5, "c" do Edital c/c artigo 87, III da Lei n. 8.666/93 e art. 50, I da IN-TRE-RO 004/08. Penalidade aplicada por meio do Despacho nº 498/19/GABDG, de 11/02/19, assinado por AUREA CRISTINA SALDANHA OLIVEIRA ARAGÃO, Diretora Geral, em substituição, do TRE-RO. Mantida, após negativa do recurso interposto pela empresa, por meio da Decisão 169/19/ASSPRES de 20/05/19 pelo Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, Presidente do TRE-RO.
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Aplicação de MULTA MORATÓRIA à empresa LIMPAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 08.775.721/0001-85, de 2% sobre o valor mensal do Contrato TRE-RO n. 26/2018, totalizando R$ 1.490,77, pelo segundo descumprimento injustificado de determinação regulamente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato. Fundamento: art. 86, caput e §§, da Lei 8.666/1993 c/c inc. II da Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava do Contrato n. 26/2018. Penalidade aplicada por meio do Despacho n. 14/2020, 22/01/2020, assinada por IRLÊDA MARIA SOARES DA SILVA, Secretária de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – Em Substituição do TRE-RO. Recurso da contratada negado, por meio da Decisão 3/2020, em 10/03/2020, assinada por Lia Maria Araújo Lopes – Diretora Geral do TRE-RO. Processo SEI 0000740-32.2019.6.22.8000.
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Aplicação de MULTA PUNITIVA à empresa PEDRO HENRIQUE PÁDUA CARVALHO PINTO EIRELI, CNPJ 24.395/780/0001-84, no valor de R$ 2.174,85, correspondente à 10% sobre o valor da Nota de Empenho n. 2019NE000375, com amparo no item 18 c/c item 10.3 do anexo I do Edital 05/2019 e inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, na delegação de competência constante do inciso IX do art. 1º da Portaria 66/2018, no art. 87, II, da Lei n° 8.666/93 e no art. 51 da IN TRE/RO 004/2008. Penalidade aplicada por meio da Despacho n. 5798/GABDG, de 21/11/2019, assinada por LIA MARIA ARAÚJO LOPES, Diretora Geral, do TRE-RO. O prazo para interposição transcorreu in albis. Processo SEI 0001631-53.2019.6.22.8000.
Aplicação de Multa Punitiva à empresa JULIANO O. SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 28.682.286/0001-51, no valor de R$300,00, correspondente à 10% sobre o valor da contratação.
Aplicação à empresa PEDRO HENRIQUE PÁDUA CARVALHO PINTO LICITAÇÕES E CELEBRAR CONTRATOS COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PELO PERÍODO DE 6 MESES.
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